A pedido do MP, ex-prefeito e ex-presidente do instituto previdenciário de Mutunópolis têm bens bloqueados

Alienação feita em 2012 buscava quitar dívida do município com o Ipasmu

A pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o ex-prefeito de Mutunópolis, Luiz Martins de Oliveira, e a ex-presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Mutunópolis (Ipasmu), Eliane Maria da Costa, tiveram seus bens bloqueados. A decisão liminar do juiz Andrey Máximo Formiga, do dia 19 de março, atendeu pedido liminar de bloqueio de bens no valor de R$ 170.880,00. Segundo a ação civil pública de improbidade administrativa, o município, em 2012, alienou imóvel pertencente ao patrimônio municipal para o Ipasmu por preço superior ao valor de mercado para quitação de dívida.

Segundo a ação, proposta pela promotora de Justiça Nádia Maria Saab, o objetivo da alienação era pagar dívida do município junto ao instituto, no valor de R$ 400.000,00. No entanto, o Laudo de Avaliação elaborado por comissão nomeada à época para avaliar o preço do imóvel apontou o total de R$ 170.880,00. Mesmo assim, a escritura pública de transferência traz o valor de R$ 400.000,00, “correspondente, não por mera coincidência, ao montante da dívida municipal”, explicou a promotora na ação.

Além do sobrepreço, a Coordenação de Apoio Técnico-Pericial (Catep) do MP-GO averiguou que valor do bem não foi abatido do débito municipal nem foi localizado qualquer repasse do Ipasmu ao município, alternativamente, a título de pagamento do imóvel. Assim, a alienação teve, na verdade, “natureza de doação, formalizada à margem da legalidade”, afirmou a promotora nos autos.

Na decisão, o juiz lembra que o bloqueio dos bens do ex-prefeito e da ex-presidente do Ipasmu visa ressarcimento do dano ao erário e pagamento de multas em caso de eventual condenação. Na ação, o MP requereu, no mérito, a condenação de Eliane Maria da Costa pela prática de improbidade administrativa e a declaração de nulidade do contrato celebrado entre a prefeitura e o Ipasmu, determinando o retorno do bem ao patrimônio municipal. A promotora pediu, ainda, que os acionados, ou seja, também o ex-prefeito, sejam condenados a ressarcir os danos causados ao erário.

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