Deferindo o pedido de liminar do Ministério Público de Goiás, o juiz Luís Henrique Lins Galvão de Lima determinou o afastamento cautelar do prefeito de Faina, Tiago Lobo Favoretto Pereira de Souza, por descumprir ordem judicial que determinava a exoneração de funcionários comissionados que exerciam cargos efetivos e a substituição pelo que foram aprovados em concurso público.
Além da exoneração dos servidores contratados, a liminar, de abril de 2017, também pedia a proibição de novas contratações temporárias ou a renovação dos contratos já existentes. Mesmo com a aplicação da multa diária de R$ 5 mil, fixada para o caso do descumprimento, o prefeito não obedeceu o que foi estabelecido.
O juiz destaca que a conduta do prefeito demonstra indiferença e descaso para com o Poder Judiciário, sendo necessário deflagrar medidas mais drásticas. Diante disso, a Justiça aceitou o novo pedido liminar do promotor de Justiça Edvar da Costa Muniz para o afastamento cautelar do prefeito por um período de 180 dias.
A decisão não constitui cassação de mandato, apenas medida para o cumprimento da decisão liminar proferida anteriormente. Durante esse período, o vice-prefeito Fernando Augusto Molinari di Castro Curado deverá encaminhar o cumprimento das determinações anteriormente ignoradas, sob pena de incorrer em improbidade administrativa e crime de responsabilidade, além da possível sanção de multa diária.