O Ministério Público de Goiás, após receber notícia de fato sobre possíveis irregularidades sobre a execução de convênios decorrentes do Programa Goiás na Frente, instituído pelo Decreto Estadual n° 9.064/2017, instaurou inquérito civil público, sob a responsabilidade da promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, da 50ª Promotoria de Justiça, com atribuição na defesa do patrimônio público.
A informação levada à promotoria é que o decreto permitiu colocar à disposição dos municípios goianos recursos da venda das ações da Celg Distribuição S.A. – Celg D e recursos financeiros alocados junto à Caixa Econômica Federal, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, ao Fundo Protege Goiás e à então Secretaria da Fazenda. Com base na norma, teriam sido assinados convênios com alguns municípios, com a promessa de desembolso financeiro para o financiamento de obras públicas.
Na representação ao MP, o governador Ronaldo Caiado afirma, no entanto, que os cofres não têm verba suficiente para cumprir o que determina o decreto e os convênios dele decorrentes, alegando ainda que foram assinados mais de cem contratos, todos com gastos, com registro de contrapartidas pelos municípios, sem preparo financeiro futuro do Estado.
Ainda de acordo com o chefe do Executivo, a implementação do Programa Goiás na Frente poderia ter cooperado para possível desequilíbrio financeiro nas contas públicas estaduais.
Providências
A partir da instauração do inquérito, a promotora passará então a investigar o caso, tendo como primeira providência a requisição à Secretaria da Economia da cópia dos convênios celebrados com os municípios, em decorrência do que determina o Decreto Estadual n° 9.064/2017, informando e comprovando as obras previstas na norma e finalizadas, bem como as não concluídas.
A promotora também quer saber o valor gasto com a execução dos serviços, devendo ser comunicado e comprovado o montante total da venda das ações da Celg e os valores alocados nas instituições financeiras ao Fundo Protege Goiás e à então Secretaria da Fazenda.
O órgão deverá informar e comprovar se esses recursos foram integralmente destinados para os fins previstos no decreto ou se foram destinados para outros compromissos financeiros e, neste caso, relatar onde foram aplicados.
Foi requisitada também a previsão orçamentária de 2017 e 2018 para execução dos convênios. A Secretaria da Economia terá também de comprovar se há previsão de desembolso financeiro para 2019 para execução das obras previstas no decreto ainda não realizadas, e prazo para conclusão, apresentando ainda documentos contábeis-financeiros que comprovem se os cofres estaduais contam ou não com verbas suficientes para cumprimento dos convênios decorrentes do Goiás na Frente.
O MP requisitou à Federação Goiana dos Municípios informações sobre quais municípios celebraram convênio com o Estado, em razão do decreto, com encaminhamento das referidas cópias. A entidade terá de informar e comprovar o recebimentos dos aportes e quais municípios aguardam o repasse.
Por fim, foram requisitadas da Secretaria de Governo cópia dos convênios, relação das obras previstas finalizadas e não concluídas, devendo informar se havia declaração de adequação orçamentária e financeira que atestasse que o Estado possuía recursos para essas despesas, bem como se há previsão de desembolso para 2019 para as obras não realizadas e prazo previsto para conclusão.