Acionado pelo MP, Marconi Perillo tem bloqueio de mais de R$ 550 milhões por não aplicar percentual devido à saúde

Ene Manzolli decretou a indisponibilidade de bens do ex-governador Marconi Perillo, abragnendo valores em contas bancárias ou aplicações financeiras, imóveis e veículos, em R$ 553.098.680,00. O objetivo é garantir o ressarcimento ao erário, em razão de irregularidades na aplicação de percentuais mínimos no desenvolvimento de ações e serviços públicos destinados à saúde e exigidas pela legislação.

A ação contra o Estado e o ex-governador aponta que laudos do Tribunal de Contas do Estado (TCE), especialmente entre 2014 e 2017, mostram irregularidades na aplicação mínima constitucional na área da saúde. De acordo com a promotora de Justiça, desde 2011, o TCE tem alertado sobre impropriedades nas prestações de contas do então gestor, referentes ao déficit do Tesouro Estadual. O relatório desta época verificou que o gasto com ações e serviços públicos de saúde foi de R$ 991.826.139, o equivalente a 11,93% do total da receita líquida de impostos. O órgão, no entanto, registrou que os restos a pagar cancelados no exercício, que afetam o índice de sua perspectiva inscrição, poderiam ser recompostos até o fim do exercício de 2012, num total de R$ 25.297.743,00.

Ao analisar os relatórios de 2011 a 2017, a promotora ficou convencida de que Marconi lançou mão de várias manobras contábeis para manipular dados financeiros e simular o cumprimento da aplicação do mínimo constitucional na saúde. “Com as pedaladas fiscais praticada por sete anos, ele criou uma situação em que o Estado, por meio de uma contabilidade maquiada, chegava a ultrapassar o percentual de 12% aplicados no setor, quando, na verdade, não havia alcançado o mínimo constitucional em cada um dos exercícios”, afirmou Villis Marra.

De acordo com o processo, para alcançar o percentual mínimo, entre 2014 e 2017, Marconi contabilizou indevidamente despesas inscritas em restos a pagar não processados como investimento na saúde, num total de quase R$ 550 milhões não amparados por efetiva vinculação financeira. Estudos do TCE sobre esse período pontuam que os valores inscritos em restos a pagar não processados não poderiam ser incluídos na contagem de gastos com a saúde para fins de apuração do mínimo constitucional, uma vez que não havia, no final de cada exercício, recursos disponíveis na conta centralizadora do Estado e, posteriormente, na conta única do Tesouro Estadual, capazes de garantir as despesas.

A promotora destacou que, além disso, foi apurado que, entre 2011 e 2014, os 12 % das receitas resultantes de impostos a serem aplicados na saúde foram alcançados pela inclusão indevida de despesas com inativos e pensionistas no cômputo do mínimo constitucional, sendo que esses valores foram lançados como maquiagem, para atingir a meta constitucional do exercício. Contudo, no exercício seguinte, tais valores foram cancelados e lançados como restos a pagar. A unidade técnica do TCE também apurou que o saldo do Tesouro Estadual tem sido deficitário desde 2010, o que impacta no resultado final da conta centralizadora.

Ela detalhou as contas do ex-governador ano a ano, a partir de 2011 até 2017. Esclareceu também pontos relativos aos cancelamentos de restos a pagar inscritos em exercícios anteriores, a violação por parte do ex-gestor aos princípios da administração pública, as consequências da aplicação irregular da verba pública e o prejuízo ao patrimônio público pela não realização integral de política de saúde, entre outros.

Condenação
Além da condenação de Marconi nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, Villis Marra requereu que o ex-gestor seja condenado ao pagamento de cerca de R$ 2,5 milhões a título de multa civil, correspondente a cem vezes o valor de sua última remuneração; mais aproximadamente R$ 250 mil por dano moral coletivo e difuso; e ainda R$ 555.630.390,00 destinados à reparação dos danos aos cofres públicos. Em relação ao Estado, a promotora pediu a proibição de inserir restos a pagar não amparados por disponibilidade financeira no exercício de inscrição no cálculo da apuração de investimento mínimo em ações e serviços públicos de saúde. 

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