Justiça nega liminar para ex – prefeito cassado em Campinorte voltar ao cargo

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O Tribunal de Justiça do Goiás negou, na tarde de ontem (12), liminar do agravo de instrumento apresentado pelo ex-prefeito de Campinorte, FRANCISCO CORREA SOBRINHO (PROS), em que pedia medida preventiva de urgência para que seja concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento (5361519.59.2018.8.09.0000) interposto em face da decisão proferida na ação declaratória de nulidade de cassação de mandato, a fim de que seja o requerente reconduzido ao cargo de Prefeito do Município de Campinorte até a publicação do acórdão a ser proferido no julgamento do agravo de instrumento alhures noticiado.

Ele teve o mandato cassado por decisão da Câmara de Vereadores de Campinorte no dia 20 de junho de 2018.

Na decisão o desembargador relator, LUIZ EDUARDO DE SOUSA, explicou que, primacialmente, verifico que não são verossímeis as alegações ora apresentadas, uma vez que os autos originários foram instruídos com vários documentos indicativos de que, a princípio, a tramitação do processo de cassação do mandato de Prefeito seguiu em conformidade ao regramento legal. E, segundo o regime das tutelas provisórias, de urgência ou de evidência, de natureza cautelar ou antecipada, a medida pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (CPC 2941), conservando sua eficácia na pendência do processo, sendo ainda revogável ou modificável a qualquer tempo (CPC 2962).

Na presente hipótese, verifico que a postulação não envolve a urgência de natureza antecipada, eis que o requerente deduz a necessidade de suspensão do processo e do decreto de cassação de mandato com a consequente reintegração ao cargo de Prefeito do Município de Campinorte/GO até que se julgue o mérito tanto do agravo interno quanto do agravo de instrumento alhures indicados. Ponderando sobre a argumentação exposta, constato que o indeferimento liminar no agravo de instrumento restou fundamentado tanto nos fatos narrados naquela peça, quanto nos documentos que o instruíram, os quais demonstram, ao menos no momento processual, a regularidade os atos realizados pela Câmara durante o processo que culminou no Decreto de Cassação do Mandato do Prefeito. 

Ora, considerando que a pretensão objetiva medida preventiva de urgência, qual seja a reintegração do requerente ao cargo de Prefeito, e diante dos fundamentos expostos, entendo que a ponderação dos danos deve por ora relevar a questão de direito que, neste momento processual e de cognição superficial, vai de encontro à postulação do requerente. 

Bem por isso, não entendo plausível a presente insurgência, eis que a medida preventiva não está dotada de razoável alegação, pendendo ainda de julgamento recursos de agravo interno e agravo de instrumento. Nesse cenário, não autorizo o pedido de medida preventiva de urgência pleiteado, devendo-se aguardar o julgamento do agravo de instrumento nº. 5361519.59.2018.8.09.0000.

Desta forma Agnaldo Antônio de Ávila (PSDC), o Agnaldo Pereira, continua no cargo de  prefeito do município de Campinorte.

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