Em ação do MP-GO, o juiz Eduardo Ricco afastou Natair Antônio Nascimento dos cargos de presidente da Câmara de Hidrolina e vereadror, pelo prazo de 120 dias e decretou a indisponibilidade de seus bens no limite de R$ 40.585,54. A liminar determina ainda que a Vice-Presidência do Legislativo apresente toda a documentação relativa à contratação das empresas e prestadores de serviços de contabilidade e assessoria jurídica Ary Junio Aparecido Reis Santana e Cia Ltda., Clayton P. de Melo, Consultoria de Crédito e Investimento Ltda. Invest Crede, Itacam Consultoria Municipal e João Paulo de Sá Fagundes.
Segundo apontado pelo promotor de Justiça Francisco Borges Milanez, autor da ação, nos anos de 2017 e 2018, a contratação desses empresas e pessoas foi feita por meio de processos ilegais de dispensa e inexigibilidade de licitação.
O promotor sustentou ainda que Natair fracionou irregularmente os objetos contratados, celebrando diversos acordos em valores mais baixos de prestação de serviços com prestadores diferentes, que se alternavam ao longo dos meses, para a realização de tarefa que poderia ser oferecida por um único prestador.
O MP apurou que, em 2017, foram contratadas cinco pessoas físicas e jurídicas distintas para a prestação de serviço de contabilidade, enquanto, em 2018, a contratação abrangeu duas empresas diferentes e uma pessoa física. Em relação aos serviços de assessoria jurídica, foram contratadas duas empresas de consultoria, ambas negociações também feitas irregularmente, gerando dano aos cofres públicos.