O promotor de Justiça Antônio de Pádua Freitas Júnior está acionando o JR Combustíveis Ltda., conhecido como Auto Posto Marinheiro, em Goianésia, e seus sócios Raika Gonçalves e João José Gonçalves por terem descumprido a obrigação de divulgar o preço real do combustível pelo aplicativo Olho na Bomba.
Conforme esclarece o promotor, os postos revendedores de combustíveis em todo o Estado são obrigados a comunicar ao MP o valor atualizado dos combustíveis, devendo, em caso de alteração de valores, as mudanças serem comunicadas no momento da alteração, por força da Lei n° 19.888/17 e Atos PGJ n° 37 e 68/18.
O aplicativo é um projeto de iniciativa do Centro de Apoio Operacional do Consumidor, em parceria com a UFG, com a finalidade de assegurar a concorrência justa entre os estabelecimentos do ramo de combustíveis, além de assegurar vários direitos dos consumidores, tais como direito de informação, proteção contra práticas abusivas, estimular concorrência leal, entre outros.
O caso
Antônio de Pádua explica que, no dia 9 de outubro do ano passado, às 15h53, um consumidor estava em Goianésia, usando o Olho na Bomba, e denunciou o estabelecimento, informando a divergência de preços entre o valor apresentado no aplicativo e o efetivamente cobrado pelo Auto Posto Marinheiro na bomba.
Esse consumidor, ao acessar o aplicativo, obteve a informação de que o posto cobrava R$ 3,065 pelo litro de etanol. No entanto, após abastecer, verificou que o valor do etanol tinha saído por R$ 3,198, o litro. Ao encaminhar a denúncia para o MP, o consumidor também enviou cópia da nota fiscal. O CAO Consumidor analisou o material e constatou a divergência, verificando que o comerciante desvirtuou a finalidade do sistema, causando prejuízos aos consumidores que, confiados no aplicativo, buscam os estabelecimentos que praticavam preços mais justos.
“O posto usou o aplicativo para publicar preço atrativo, quando, na verdade, em seu estabelecimento era cobrado superior. Essa conduta caracteriza a patente violação de direitos dos consumidores, inclusive na prática de propaganda enganosa”, avalia o promotor.
Pedidos
O promotor requereu que o posto seja obrigado a cumprir, imediatamente, a legislação que regula o tema, realizando a obrigação obrigatória ao MP do valor cobrado pelos produtos comercializados, devendo, em caso de alteração de valores, haver a comunicação no momento em que os preços sofrerem as alterações, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O MP requereu também a fiscalização rotineira do posto pelo Procon, Bombeiros e Polícia Militar, quanto ao cumprimento da decisão.