O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, nesta sexta-feira (11/1), a Lei 13.804, que regulamenta e endurece a punição para quem pratica contrabando.
Com a sanção, que teve como base o Projeto de Lei 1.530/15, o motorista que for condenado por dirigir veículo usado para receptação, descaminho ou contrabando de mercadorias terá sua carteira de habilitação cassada pelo prazo de cinco anos.
Além disso, o juiz poderá, em qualquer fase da investigação ou da ação penal, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir.
Vetos
O projeto inicial também determinava a perda da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresa envolvida no transporte, distribuição, armazenamento ou comercialização de produtos derivados de furto, descaminho ou contrabando ou quando negociar produtos falsificados. Entretanto, essa parte foi vetada.
Na justificativa, o Ministério da Economia defende que a propositura “afigura-se dissociada dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena preconizados pelo sistema jurídico nacional”.
A norma também desobriga os estabelecimentos que vendem cigarros e bebidas de anexarem cartazes, de forma legível e ostensiva, com os dizeres “É crime vender cigarros e bebidas de origem ilícita. Denuncie”.
Na explicação ao veto, o presidente afirma que a sobrecarga de deveres ao particular na condução da empresa pode redundar em risco ao livre exercício da atividade econômica.
“Sob o prisma dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, os dispositivos estabelecem obrigação que não se mostra coerente com a lógica de desoneração que deve reger a relação do Estado para com os cidadãos”, diz.
Perda bilionária
Na Câmara, os defensores do projeto dizem que o país perde por ano R$ 100 bilhões com a proliferação do contrabando. “É um petrolão por ano”, comparou o deputado Efraim Filho (DEM-PB), autor do projeto.
A proposta fazia parte do pacote de projetos da área de segurança pública. Efraim lembrou que o contrabando ajuda a financiar o narcotráfico e ao combatê-lo. “O foco da proposta é o endurecimento da pena e estratégia de enfrentamento aos crimes de contrabando e roubo de carga”, disse o autor.
Multiplicidade de Punição
Na opinião do criminalista Thiago Turbay, a multiplicidade de mecanismos de repressão, tratada nessa lei, não extermina a criminalidade, ao contrário. Para Turbay, nesse ponto, parece que a justificação da nova lei é questionável.
“Criar novas leis mais repressivas, com intuído reforçar a prevenção geral caracteriza o que a doutrina nomeia de pan-penalismo, que vincula o poder punitivo a aparatos de cultura. Nunca se conseguirá, mesmo com penas cada vez mais graves, dissuadir a totalidade de condutas”, diz.
Para ele, a política criminal lastreada no aumento de penas é ineficaz em uma sociedade multicultural, onde as complexas relações exercem diversos pontos de contato com a pessoalidade e a transforma em multifacetadas percepções.
“A multiplicidade de punição já demonstrou um fracasso absoluto no Brasil, não parece a melhor solução e a política criminal precisa evoluir. Outro ponto, a sanção administrativa se igualou ao máximo da pena penal, o que configura total desproporcionalidade”, defende.