Entrou em vigor na última segunda-feira (31) o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil criado pela Lei 13.688, de 3 de julho de 2018. Para acessar a o DEOAB, clique aqui.
De uso obrigatório no tocante à legalidade das publicações da OAB em todo o território brasileiro (Conselho Federal, Seccionais e Subseções), o DEOAB concentrará a publicidade dos atos, notificações e decisões dos órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil, salvo quando reservados ou de administração interna.
Em mensagem publicada na primeira edição, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destaca que “a Diretoria do Conselho Federal da OAB comemora este passo importante no sentido da autonomia administrativa e da unificação de procedimentos da Entidade, ao tempo em que deseja à advocacia nacional um próspero 2019”.
“O Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil será um canal mais estreito de comunicação da Ordem com a advocacia e, portanto, aproximará as advogadas e os advogados da entidade. Facilitará o acesso aos informes e divulgações da OAB, algo fundamental numa sociedade cada vez mais pautada pela informação. Tenho convicção de que a advocacia e a própria cidadania, de quem a Ordem é voz constitucional, ganham em matéria de transparência e também em celeridade. É algo que moderniza, simplifica e amplia o acesso às publicações e informações pertinentes da Ordem e traz mais transparência para a entidade, o que é de interesse de toda a sociedade”, disse Lamachia.