Juíza condena advogado que se apropriou indevidamente de dinheiro de cliente

A juíza Placidina Pires, da 6ª Vara Criminal da comarca de Goiânia, condenou a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, advogado que se apropriou indevidamente de dinheiro de cliente. Marco Aurélio Alves de Souza terá também de reparar o dano causado a João Batista de Sena, que é idoso e contratou o profissional para atuar numa ação de desapropriação respectiva a Títulos da Dívida Agrária, que ele deveria vender para satisfazer seus honorários e entregar o restante ao cliente.

No entanto, o advogado vendeu os títulos, recebeu e não repassou o cheque que cabia a João Batista, tendo, em vez disso, adquirido, em nome de sua mãe, dois veículos com o valor da cártula. Em juízo, Marco Aurélio alegou que o dinheiro referente ao cheque, no valor de R$ 222 mil, foi entregue a ele por João Batista para o pagamento de um veículo vendido a ele, fato negado pela vítima.

De acordo com João Batista, o automóvel que comprou do réu foi pago anteriormente com outros títulos que recebeu na ação de desapropriação. Ele contou ainda que o veículo foi adquirido em 2010 e o cheque mencionado foi emitido em 2012.

A alegação do idoso foi confirmada pelo comprador dos títulos, Ricardo Teixeira Lopes, que inclusive é cunhado do réu. Segundo ele, na ocasião, Marco Aurélio pediu a emissão do título – no valor mencionado – para passar para João Batista, recebendo ainda outros dois cheques, cujos valores, estes sim, lhe foram destinados para pagamento dos honorários advocatícios.

Juíza Placidina Pires

“Diante desse cenário fático probatório, concluo que restou cabalmente comprovado nos  autos que, conquanto Marco Aurélio tenha se comprometido a repassar o cheque de R$ 222 mil, emitido por Ricardo Lopes Teixeira, a quem de direito, ou seja, a João Batista, aproveitou-se da confiança nele depositada para se apropriar indevidamente do título, tendo, em seguida, forjado um suposto endosso, e adquirido, por meio do aludido cheque, dois automóveis em nome de sua genitora”, concluiu a magistrada.

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