A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados vota, amanhã (27/11), o PL 704/2015, do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), que insere nos direitos dos advogados o porte de arma de fogo para defesa pessoal. O relator da proposta é o deputado Alceu Moreira.
Na justificativa do projeto, o deputado Ronaldo Benedet diz que não se pode olvidar que o exercício da profissão do advogado possui os mesmo riscos daquela desenvolvida por Juízes de Direito e Promotores de Justiça, ainda que figurem em polos diversos nas demandas judiciais. Além disso, que o porte de arma de fogo para defesa pessoal não é obrigação e sim faculdade, podendo o cidadão, no gozo de sua profissão advocatícia, fazer tal requerimento.
O deputado Alceu Moreira, relator do PL, apresentou parecer em outubro do ano passado, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. No mérito, pela aprovação projeto e das emendas da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na forma do substitutivo.
No relatório, o deputado afirma que a proposta de concessão de porte de arma de defesa para advogados é plenamente constitucional, amparando-se tanto nos artigos 5º e 133 da Constituição Federal, como no artigo 6º da Lei nº 8.906/1994. “Por sua vez, o substitutivo ora apresentado respeita a ideia central do projeto, apenas aprimorando seu conteúdo a fim de possibilitar maior controle e evitar o esvaziamento da norma jurídica por meio de interpretações restritivas que, no texto ora oferecido, são expurgadas pela previsão expressa na lei”, disse.
Além disso, afirma no documento, que a igualdade tem de se aplicar naquilo que é possível, pois as funções essenciais à Justiça e o exercício da jurisdição possuem diferenças, especialmente porque a carreira da advocacia pode ser pública ou privada, bem como os advogados podem também seguir pela defensoria pública. “O que se quer é assegurar igualdade de tratamento no que couber, que é o direito de poder portar armas de fogo para defesa”, completou no parecer.
Requisitos
Pela proposta, o porte está condicionado a requisitos do Estatuto do Desarmamento – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta em regulamento. Hoje, de acordo com o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), o porte de arma para civis é proibido em todo o território nacional, salvo em casos específicos, como o de profissionais em atividade de risco ou pessoas que vivam sob ameaça constante a sua integridade física.