Campinorte – Instituições de atendimento ao público devem oferecer água e banheiro a cliente

Vista Aérea - Muryllo Duante

[dropcap]A[/dropcap]gora é lei a proposta dos vereadores Amarildo Pimenta e Paulo Célio Manduca. Sancionada 23/10/18 e publicada pelo prefeito Agnaldo Antônio de Avila na manhã desta segunda-feira 19/11/2018, a Lei 581 dispõe sobre a obrigatoriedade de colocar banheiros masculinos e femininos, inclusive adaptados para necessidades especiais, e a instalação de bebedouros de água potável em todas as instituições de atendimento ao público do município de Campinorte, GO.

O projeto inicial proposto pelo Vereador Amarildo, seria apenas para as instituições bancarias financeiras instalarem guarda-volumes, banheiros e bebedouros em suas agências bancarias. Porém, o vereador Paulo Manduca solicitou a alteração para que a lei fosse estendida a todos os outros órgão público do município. Dessa forma todas as instituições de atendimento ao público de Campinorte terão o prazo de 120 dias após a publicação desta lei para adaptarem suas agência.

O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará a instituição ao pagamento de multa diária no valor de 100 unidades municipais de referência. A ser aplicada pela administração pública municipal ou órgão oficial de defesa do consumidor. A multa a que se refere o caput terá o seu valor acrescido de 100% a cada 30 dias após a Última reincidência verificada.  Por: @julimarcaetano

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