Depois de mais de 5 anos, Prefeitura de Campinorte recupera Certidão Negativa junto à Receita Federal

Imagem aéreas - Muryllo Duarte

[dropcap]A[/dropcap] Prefeitura de Campinorte, através de um pedido de liminar ou antecipação de tutela recuperou nesta última quinta-feira, 08 de novembro, a Certidão Negativa de Débitos (CND), documento emitido pela Receita Federal, e que o Município havia perdido no ano de 2012.

A popularmente chamada “Ficha Limpa de Crédito” é definida oficialmente como “Certidão Positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União”.

O documento comprova a capacidade dê o Município de pagar suas contas e honrar seus compromissos, estava suspensa desde 2012 por motivo de divergências e inserções de informações duvidosas em Declarações de Imposto de Renda, realizado pela gestão da época.

Sem a certidão negativa, a Prefeitura ficaria impedida de assinar e renovar convênios e de receber as verbas das indicações de deputados estaduais, federais e senadores, podendo prejudicar diretamente a execução de serviços públicos essenciais.

A CND é item obrigatório para o Cadastro Único de Convênios (CAUC), visando à captação de recursos de programas e projetos em diversas áreas.

O prefeito, Agnaldo Antônio de Avila, conhecido como (Agnaldo Pereira), destacou a emoção em recuperar a certidão e o poder de investimento no município, além de poder buscar recursos juntos aos órgãos estaduais e federais.

“Estou muito feliz com este momento em que estamos vivendo, graças a Deus e o empenho de toda a nossa equipe, conseguimos resolver mais este problema no nosso município, não vou citar nomes para não cometer injustiças, a nossa equipe está de parabéns por mais esta conquista, essa vitória não é do Agnaldo Pereira e sim de toda população de Campinorte”, salientou o prefeito.

Agnaldo lembrou ainda que o município deixou de receber vários recursos devido à falta da certidão negativa.

Veja a decisão do Bruno Teixeira de Castro, Juiz Federal, da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO.

Por: @julimarcaetano

Decisão

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