Prefeito de Minaçu e mais 2 acionados do MP têm bens bloqueados por ilegalidade em seleção de engenheiro

[dropcap]E[/dropcap]m ação de improbidade movida pelo promotor de Justiça Darkson Albuquerque, a juíza Erika Gomes determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Minaçu, Agenor Ferreira Nick Barbosa; do servidor público municipal Adelcides de Souza e do engenheiro Gabriel Junqueira, no valor de R$ 61.638,48. Juntos, eles montaram um esquema para contratar o engenheiro por meio de simulação de processo seletivo, que acabou sendo suspenso pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O engenheiro também foi contratado ilegalmente para um cargo temporário gratificado, o que gerou enriquecimento ilícito e dano ao erário.

Assim, a liminar suspendeu ainda os efeitos do Decreto n° 455/2018, que nomeou Gabriel para o cargo de supervisor administrativo, e a Portaria n° 108/2018, que concedeu a ele gratificação de 39%, e suspendeu a edição de novos atos administrativos que possam a vir nomeá-lo para atribuições de engenheiro civil, exceto no caso de provimento por concurso público ou nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sob pena de multa de R$ 50 mil por ato de nomeação.

No mérito, o promotor requereu a condenação do prefeito e do engenheiro à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, no valor de R$ 15.4009,62; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público. Também foram requeridos o ressarcimento dos danos e o pagamento por dano moral coletivo, no valor de R$ 50 mil, bem como a anulação dos atos administrativos questionados, em virtude de desvio de finalidade nas suas edições.(MP-GO) Por: @julimarcaetano

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