MP aciona ex-prefeito de Corumbaíba por irregularidades na doação de imóveis públicos

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[dropcap]A[/dropcap] promotora de Justiça Gabriela Rezende Silva propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Corumbaíba, Romário Vieira da Rocha, por irregularidades na doação de imóveis públicos. Conforme sustentado na ação, o então prefeito apresentou as Leis Municipais nº 632/2009, 684/2011, 696/2011 e 762/2015, as quais, juntas, autorizaram a doação de 33 imóveis pertencentes ao município, tendo-se confirmado que “houve um ‘festival’ de irregularidades, uma verdadeira ‘farra’ de doações de lotes a pessoas escolhidas sem o menor critério, conforme a conveniência do réu”, apontou.

Segundo apurado, pela simples análise do processo legislativo, verifica-se que não houve qualquer justificativa para dispensa de licitação ou critério para a escolha dos beneficiários, constando somente que as doações seriam realizadas para a construção de empresas. A promotora, acrescenta que não houve a apresentação de qualquer justificativa acerca do relevante interesse público para a efetivação das doações e muito menos para a escolha dos beneficiários, tendo Romário, “ao que tudo indica, escolhido os beneficiários conforme sua conveniência e interesse, e, com certeza, privilegiado seus apaniguados, prática que, infelizmente, se repetiu em todos os seus mandatos”, asseverou a promotora.

Ela ressalta que, da mesma forma, a Lei Municipal nº 684, aprovada através do projeto de Lei nº 4/2011, possui como justificativa para a realização da doação de um terreno de 864 m² o simples fato da beneficiária estar na posse mansa e pacífica do imóvel há mais de ano e dia. Para a promotora, “tal justificativa, de tão absurda, chega a ser cômica, uma vez que o réu reconheceu espécie de ‘usucapião’ de bem imóvel público, ao arrepio das normas constitucionais atinentes ao tema”.

Entre as providências tomadas por Gabriela Rezende está o envio da Recomendação Administrativa nº 3/2017 ao atual prefeito, Wísner Araújo de Almeida, recomendando, sob pena de responsabilização por ato de improbidade administrativa, que fossem adotadas todas as medidas extrajudiciais e judiciais necessárias à reversão de todos os bens abrangidos pelas aludidas leis ao patrimônio municipal. Assim, o atual gestor tomou diversas medidas extrajudiciais e, não obtendo êxito, acabou por impetrar diversas ações judiciais para reaver o patrimônio municipal.

Estas providências, de acordo com a promotora, causaram grande repercussão na comunidade local, principalmente entre os beneficiados pelas doações. “Infelizmente, a maioria dos cidadãos clama pelo combate e punição à corrupção, entretanto, quando são beneficiados por ela, acreditam ser detentores de algum tipo de graça divina ou diferencial que justifica o ato ilegal, viciado e corrupto”, afirmou.

Pedidos
De acordo com a promotora, reuniram-se provas mais que suficientes para comprovar que o réu Romário praticou conduta dolosa, posto que agiu mesmo ciente da necessidade de procedimento licitatório, à revelia do interesse público, inobservando também, em algumas hipóteses, a necessidade de avaliação dos imóveis para a realização das doações, contrariando as normas que regem a matéria. Desse modo, é pedida a condenação de Romário nas sanções do artigo 12, da Lei de improbidade Administrativa, inclusive com a obrigação de reparar o dano ao erário municipal referente ao valor dos imóveis doados através das Leis Municipais nº 632, 684, 696 e 762, que o município de Corumbaíba não lograr êxito em reaver a propriedade através das ações ajuizadas, e também ao valor que o município for condenado a indenizar eventuais donatários pelas obras realizadas nos terrenos doados, com incidência de correção monetária e juros legais.

Por fim, é requerido que o réu indenize o dano causado à moralidade coletiva em valor não inferior a R$ 200 mil, valor a ser depositado em favor do Conselho da Comunidade da Comarca de Corumbaíba. Via MP-GO

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