ALVARÁ DE SOLTURA – TRF-1 concede habeas corpus a ex-governador de Goiás Marconi Perillo

[dropcap]P[/dropcap]or entender que a prisão é desnecessária sem nenhum traço concreto de cautelaridade, o Tribunal Regional Federal da 1ª  Região concedeu, nesta quinta-feira (11/10) habeas corpus ao ex-governador de Goiás Marconi Perillo, preso na tarde desta quinta-feira (10/10). Ele teve a prisão decretada pelo juiz Rafael Angelo Slomp, da 11ª Vara Federal de Goiás enquanto prestava depoimento à Polícia Federal.

Segundo a decisão do desembargador federal Olindo Menezes, o pedido de prisão faz um elo entre o resultado das buscas e apreensões e os fatos de 2010 e 2014. No entanto, essa ligação, ainda que tenha alguma lógica, não tem consistência que implique, justifique ou explique a prisão preventiva, diz Menezes.

“Pouco adianta afirmar, na perspectiva do respeito às liberdades públicas, que a prisão preventiva é excepcional e, na sequência, decretá-la sem esse rigor, como se tudo não passasse de um mero jogo de palavras”, disso.

O desembargador afirmou ainda que não se trata de inocentar a conduta representada na apreensão de uma quantia grande de dinheiro com uma eventual atipicidade penal, mesmo porque a posse não teria sido justificada no depoimento dos envolvidos.

Trata-se, segundo o desembargador, de reconhecer a falta de firmeza da “premissa fática” que constrói a lógica de cautelaridade da decisão. Ou seja, não foi possível provar que Perillo e outros agentes teriam continuado a praticar os delitos dos quais são acusados.

“Pela decisão em causa, está firmada em premissa fática sem firmeza, de que o paciente e os outros agentes estariam em continuidade da prática delitiva. Todas as suspeitas da autoridade policial e do magistrado podem e devem ser apuradas, mas isso não equivale a que os investigados sejam presos de logo, sem culpa formada”, destacou.

Para o desembargador, “liberdade não é um bem disponível e deve o juiz, diante da excepcionalidade da prisão antes da condenação, demonstrar objetivamente a sua necessidade na perspectiva da sua cautelaridade, em termos de resultado útil para o processo, o que não se dá no caso”.

Em nota, a defesa de Perillo reiterou que prisão era ilegal, arbitrária, infundada e, de certa maneira, afrontava outras decisões de liberdade que já foram concedidas nesta mesma operação. “A defesa não tem nenhuma preocupação com os fatos investigados e temos absoluta convicção na inocência plena do Marconi. O que pedimos, desde o início, é o respeito às garantias constitucionais . Ninguém está acima da lei e apoiamos toda e qualquer investigação, mas sem prejulgamentos e sem o uso desnecessário de medidas abusivas”, afirmou o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro. Com a Informação do Conjur.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

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