[dropcap]A[/dropcap] prefeita de Guaraíta, Adna Ferreira de Almeida Martins, e seus marido, o secretário municipal de Finanças, Cléber Martins Coelho, estão afastados de seus cargos, em mais de uma decisão da juíza Julyane Neves em ações de improbidade administrativa propostas pelo promotor de Justiça Felipe de Abreu Féres.
Em duas das ações, Adna Martins foi afastada pelo prazo de 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. Já o afastamento de Cléber Coelho, que será pelo mesmo período, foi concedido em três ações de improbidade proposta pelo MP por irregularidades na gestão municipal.
Ação 1
Em uma das ações, o promotor sustentou que o município realizou um leilão para a alienação de bens imóveis do município (Edital nº 1/2017). Contudo, segundo sustentou o promotor, além da clara confusão de cargo entre a prefeita e seu marido, que demonstra atuar como prefeito de fato, o procedimento feriu a Lei de Licitações, tendo em vista que deveria ter sido feita uma licitação na modalidade concorrência.
Além disso, o MP recomendou à prefeita a anulação do leilão, contudo, ela alegou que não acataria a recomendação do MP pois existia interesse público na alienação dos imóveis, que foram todos arrematados. São também réus nesta ação o vice-prefeito Nemias Silveira de Morais; o diretor do Meio Ambiente, William de Faria Justino; o executor de Planejamento de Guaraíta, Antônio Martins de Oliveira; o assessor jurídico do município Kássio Henrique Coelho Silva; além de Nariston Gabriel Moreira Vieira e Daiane Alves Moreira, adquirentes dos lotes e, segundo apontou o promotor, beneficiários diretos da conduta ímproba. Na decisão, foi determinado ainda o bloqueio de bens dos réus em valor superior a R$ 1 milhão.
Ação 2
Outro fato apresentado pelo promotor à Justiça foi uma denúncia feita por uma moradora de Guaraíta, a qual apontou que quem governava, de fato, o município era o marido da prefeita, o secretário Cléber Coelho. Ao apurar a notícia, comprovou-se que os atos praticados pelo secretário extrapolam a função, tendo em vista que ele atua como verdadeiro mandatário do município, sem que haja, inclusive, a participação direta da prefeita, o que, de acordo com o promotor, configura flagrante desrespeito à vontade da população. Nesta ação, foi determinado o bloqueio de bens de Adna em valor superior a R$ 1 milhão e do secretário, em R$ 355 mil.
Ação 3
A terceira ação de improbidade foi proposta por Felipe Féres contra o secretário Cléber Coelho, por autorizar que um caminhão do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a cargo da prefeitura, fosse utilizado em benefício de Manoel Ferraz de Faria, com autorização do secretário. Segundo apurado pelo Ministério Público, o caminhão foi flagrado depositando areia no depósito da empresa de Manoel. Em justificativa, o secretário encaminhou ao MP resposta que não possui base legal.
Na decisão, a magistrada afirmou que “o direito ao governo honesto é prerrogativa insuprimível da cidadania, uma vez que não é legítimo que qualquer autoridade utilize o poder que detém em razão de qualquer cargo para ofender os princípios da administração pública, em especial o princípio da moralidade”. Foi determinado ainda o bloqueio de bens dos réus em mais de R$ 30 mil. (MP-GO) – foto: Imagem Arquivo Google.