Ministro confirma decisão que suspendeu uma propaganda eleitoral do PT com Lula

[dropcap]O[/dropcap] ministro Sergio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral, manteve proibida a divulgação de uma peça da campanha à presidência do PT, veiculada no dia 6 de setembro, na qual Lula aparecia falando e era citado no jingle musical. A decisão foi tomada no mérito de uma representação ajuizada pela coligação do candidato pelo PSL Jair Bolsonaro.

Segundo a petição, o PT utilizou “todo seu tempo de inserção para realizar apologia à pessoa do ex-Presidente Lula e sua candidatura, desobedecendo determinação expressa deste Tribunal Superior Eleitoral”. O texto se referia à decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que proibiu o político preso em Curitiba de fazer campanha eleitoral.

Banhos já havia determinado de forma liminar que a divulgação da propaganda em análise fosse suspensa. Em contestação, a coligação do PT alegou inépcia e perda do objeto da tutela de urgência. A defesa de Lula afirmou a inaplicabilidade da multa pedida por Bolsonaro, uma vez que o material questionado é diferente do que foi utilizado pelo PSL para justificar o pedido do pagamento.

A participação do ex-presidente na propaganda, ressaltou a coligação petista, “dá-se inegavelmente como apoiador e nos exatos limites da decisão proferida nos autos de seu pedido de registro de candidatura”. De acordo com a defesa, “Haddad, diferente de Lula, figura na propaganda com a inserção expressa de que candidato, haja vista a inscrição de ‘vice-presidente’ abaixo de seu nome”.

Nos autos, a Procuradoria-Geral da República opinou pela parcial procedência do pedido afirmando que “não é possível a utilização do tempo de propaganda eleitoral custeada pelo contribuinte para promoção e apoiamento a quem não é candidato. Hipótese de produção de desinformação ao eleitorado”.

O ministro do TSE acatou o entendimento da PGR ao manter a divulgação da peça eleitoral proibida, e afastou a possibilidade de aplicar a multa e da perda de tempo de televisão. A última decisão do ministro Barroso que determinou a suspensão da propaganda eleitoral do PT em caso de novo descumprimento, afirmou Banhos, não é retroativa e vale apenas para fatos posteriores a 9 de setembro.

“Nota-se que, conquanto a propaganda veiculada pela coligação representada tenha reservado espaço ao candidato a vice, não deixou de apresentar como candidato Luiz Inácio Lula da Silva”, afirmou o relator na análise da peça.

“Ao meu sentir, a propaganda eleitoral da coligação não só afrontou a decisão do TSE, proferida no RCand 0600903-50/DF, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, como também malferiu o art. 242 do Código Eleitoral, na medida em que confundiu os eleitores quanto à permanência da candidatura de Lula no certame, vedada expressamente pelo TSE, criando, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”, concluiu. (Conjur)

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