[dropcap]D[/dropcap]enunciados pelo Ministério Público, o ex-diretor de Obras da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), José Marcos de Freitas Musse, e Sandro Marcucci de Oliveira, sócio da empresa Padrão Sistemas e Segurança foram condenados a 5 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, por agirem em sociedade para facilitar a contratação da empresa pelo Estado. O primeiro foi condenado pelo crime de corrupção passiva, enquanto o segundo por corrupção ativa, em esquema revelado pela Operação Compadrio, deflagrada pelo Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e Centro de Inteligência (CI) do MP. A decisão é da juíza Placidina Pires.
O MP apurou que Marcos Musse integrou, entre 2007 e 2012, o quadro societário da empresa Padrão Sistemas e Segurança Eireli ME, da qual possuía participação de 15% no capital social, e que era integrada ainda por Keilla Marcucci e seu marido, Sandro Marcucci.
Assim, quando Marcos Musse assumiu o cargo em comissão de chefe de gabinete da Agetop, em 2011, houve a formalização de sua saída da empresa, que passou a ser comandada apenas por Sandro Marcucci e gerenciada por Keilla. Contudo, de acordo com a denúncia do MP, apesar de sua saída formal da empresa, Marcos Musse, de maneira velada, intermediava os interesses da empresa perante a administração pública estadual, tendo o Grupo Padrão vencido licitações públicas, inclusive na própria Agetop, local em que o denunciado exercia as atividades de diretor.
O MP sustentou que Musse patrocinava os interesse privados ilegítimos da empresa diante da administração pública e usava sua influência nos órgãos do Estado. Desta forma, a empresa foi contratada, via dispensa de licitação, para prestar serviços de mão de obra terceirizada, especializada nas atividades técnico-operacionais, sendo que, em um dos contratos, a emissão da nota de empenho precedeu à assinatura do contrato administrativo em absoluto desrespeito às normas orçamentárias e financeiras. Além disso, apurou-se que Marcos Musse recebeu repasse de recursos efetuados pela Padrão, no período em que exercia o cargo de diretor de Obras da Agetop.
O MP denunciou, portanto, Sandro e Keilla Marcucci pelos crimes de associação criminosa (artigo 288, “caput”), falsidade ideológica (artigo 299) e corrupção ativa (artigo 333, parágrafo único, todos do Código Penal), e Marcos Musse por formação de quadrilha (artigo 288, “caput”), falsidade ideológica (artigo 299) e corrupção passiva (artigo 317, parágrafo 1º, todos do Código Penal).
A magistrada absolveu Keilla e, por isso, José Marcos e Sandro foram absolvidos da acusação de associação criminosa, já que lei exige para configuração desse crime a existência de vínculo associativo de, pelo menos, três indivíduos. (Cristiani Honório – Foto: João Sérgio / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)