Por ação do MP, ex-prefeito e ex-secretária de Educação de Luziânia são condenados por improbidade

MP listou dezenas de contratações ilegais

[dropcap]A[/dropcap] Justiça acatou pedido do promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva e condena ex-prefeito e ex-secretária de Educação, Cristóvão Tormin e Jaqueline Aparecida dos Santos Cristóvão, por ato de improbidade administrativa. A sentença da juíza Flávia Almeida determina o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos com as dezenas de contratações ilegais de temporários, a suspensão dos direitos políticos por 5 anos, o pagamento de multa civil de R$ 15 mil, e a proibição de contratar com o poder público por 5 anos.

A ação aponta que os ex-gestores realizaram contratações irregulares de pessoal para o exercício de cargos que deveriam ser providos por concurso. Em razão disso, o MP firmou termo de compromisso e ajustamento de conduta com o município, em 2013, para legitimar as contratações emergenciais de professores e auxiliares, mas a prefeitura acabou extrapolando os limites do que havia se comprometido. No processo, o promotor listou mais de 80 contratados indevidamente pelo município, o que motivou, inclusive, o julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios pela irregularidade das contas.

O MP comprovou ainda que os dois fizeram mais contratações, além das julgadas pelo TCM, entre 2013 e 2015, violando artigos da Constituição Federal e a Lei Municipal n° 3.138/2008 que dispõem sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse.

Ainda sobre o acordo firmado e descumprido, o promotor destaca que nele constava que estavam em curso as providências para a realização de concurso público para provimento de cargos para a Educação. No entanto, novas contratações foram reiteradamente realizadas, enquanto, nesse meio tempo, houve a suspensão do concurso, em razão de irregularidades na negociação da instituição que promoveu o certame.

Para o MP, no entanto, essa suspensão não legitimou a conduta dos acionados de contratar servidores sem concurso, uma vez que nessa decisão o município não foi proibido de realizar novo certame, em conformidade com a legislação. Desta forma, como ressaltado na ação, os ex-gestores utilizaram tanto o acordo quanto essa decisão judicial como escudo para as contratações ilegais de servidores, embora não se vislumbrasse qualquer justificativa para elas, sem o prévio processo administrativo exigido constitucionalmente.

O promotor demonstrou ainda que, além da gravidade dessa situação, ficaram comprovadas também acumulações ilegais de cargos de diversos servidores que prestavam serviço público em Luziânia e em outros municípios no Entorno do DF, com evidente incompatibilidade de horários.

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