[dropcap]O[/dropcap] Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) manteve a condenação do prefeito e da vice-prefeita de Planaltina de Goiás por captação ilícita de votos nas eleições de 2016, em ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Conforme decisão tomada no dia 8 de agosto, David Alves Teixeira Lima (PR) e Maria Aparecida dos Santos (Pros) tiveram os diplomas cassados e foram condenados ao pagamento de multa de cerca de R$ 32 mil. No entanto, a sentença do TRE afastou a condenação de inelegibilidade por oito anos, por abuso de poder econômico, em atendimento parcial aos recursos dos réus.
Segundo a ação de investigação proposta pela promotora de Justiça Lucrécia Cristina Guimarães, os condenados promoveram uma reunião, durante o período eleitoral, nas dependências da Viação Expresso Planaltina com a convocação de todos os funcionários. Na ocasião, foi feita aos funcionários promessa de manutenção de seus empregos, e aos desempregados presentes, de contratação na empresa, em troca de votos e apoio político. O encontro foi convocado com o apoio de Iroilton Nunes Pereira, proprietário da Viação.
Em relação à condenação por conduta vedada ante a utilização de bens públicos, foi mantida a multa de cerca de R$ 64 mil a serem pagos pelo prefeito, pela vice, e pelo proprietário da empresa, mas foi afastada a cassação dos chefes do Executivo por esse motivo. De acordo com a peça acusatória, foi colocada propaganda eleitoral em assentos de ônibus da empresa concessionária de transporte público, o que é irregular. O relator do processo no TRE, juiz Rodrigo de Silveira, determinou que se oficie ao presidente da Câmara dos Vereadores de Planaltina para que assuma a chefia do Executivo até a realização de novas eleições a serem designadas pelo tribunal. Os condenados, contudo, ainda podem recorrer da sentença ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (Texto: Melissa Calaça – Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO/ Supervisão: Ana Cristina Arruda)