Secretário de Saúde de Minaçu acata recomendação do MP e rescinde contrato de credenciamento do filho

Contrato irregular foi rescindido

[dropcap]A[/dropcap]catando recomendação do promotor de Justiça Pedro Alves Simões, o secretário de Saúde de Minaçu, Walclair Guerra, rescindiu o contrato administrativo firmado entre o município e seu filho Douglas Souza Guerra, enfermeiro credenciado na rede de saúde. Inicialmente, o contrato foi celebrado com a pessoa física do filho do gestor, depois com pessoa jurídica criada por Douglas.

No documento, o promotor alertou o gestor para o fato de a negociação ter caracterizado nepotismo. Ele explicou que a vedação à prática do nepotismo não se limita às hipóteses de nomeação de cônjuge, companheiro ou parentes para cargos em comissão e funções de confiança, mas também alcançando outros casos em que a administração pública, independentemente de procedimento licitatório prévio, contrata particulares para a prestação de serviços, como ocorre com o credenciamento, que é tratado como uma forma de inexigibilidade licitatória.

Para Pedro Simões, em virtude dessas peculiaridades, a contratação de parentes pela via do credenciamento atentou contra os princípios constitucionais, em especial o da legalidade, moralidade, impessoalidade e isonomia.
Segundo informa o promotor, averiguou-se, também, que o enfermeiro trabalhava em regime exclusivo de sobreaviso, o que é expressamente vedado por resolução do Conselho Federal de Enfermagem, e sua jornada de trabalho era diferenciada, tendo em vista que atuava apenas por 15 dias no mês.

Sua função era unicamente como enfermeiro de transporte, sem controle rígido de frequência, pois não prestava serviço em postos de saúde ou hospitais. Além disso, a investigação constatou que o enfermeiro, mesmo quando estava de sobreaviso, trabalhava numa clínica particular da cidade.

Além do distrato do contrato, o secretário foi orientado a não mais contratar parentes, via termo de credenciamento, devendo criar mecanismos de controle da frequência de enfermeiros, além de observar os parâmetros da legislação sobre jornada de trabalho e a vedação ao regime de sobreaviso para enfermeiros.(MP-GO) 

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