Saneago é condenada a pagar reflexos de diárias superiores a 50% dos salários a todos os funcionários que viajam

[dropcap]M[/dropcap]embros do escritório Marden e Fraga, os advogados Neliana Fraga e Thiago Fraga conseguiram sentença determinando que a Saneamento de Goiás (Saneago) pague, aos empregados que viajam e recebem diárias acima de 50% dos seus salários, todos os reflexos devidos em FGTS, gratificação natalina, férias e um terço de férias. Além disso, o valor das referidas diárias deverá integrar a base de cálculo das horas extras, sendo que as diferenças de horas extras também serão calculadas.

Os efeitos da sentença são retroativos a 08 de dezembro de 2010 e ela já transitou em julgado (quando se esgotam todas as possibilidades de recurso). A Saneago tem, portanto, tem 15 dias para apresentar, à Justiça do Trabalho, o rol integral dos empregados que realizavam e/ou realizam diárias e recebiam e/ou recebem diárias superiores a 50% do salário base.

Os pagamentos em questão foram requeridos por Neliana e Thiago a pedido do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (Stiueg). A decisão abrange toda a categoria, ou seja, todos os urbanitários que trabalham para a Saneago e que viajam e recebem diárias que superam 50% de seus salários.

Na ação, ficou comprovado que a Saneago efetuava, de maneira habitual, o pagamento de diárias em valores superiores a 50% dos salários, sem qualquer reflexo sobre as mesmas. Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente, determinando-se que os valores fossem pagos com retroatividade apenas a agosto de 2012. O Stiueg recorreu e conseguiu com que os efeitos da sentença fossem retroativos a dezembro de 2010. Caso a Saneago não atenda a determinação no prazo estipulado, terá de pagar multa por descumprimento de decisão judicial.

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