[dropcap]Em[/dropcap] resposta à ação da promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, o juiz Marcus Barreto proibiu os chefes do Executivo e do Legislativo de Três Ranchos e aqueles que o sucederem de nomear, conceder gratificação por função e contratar parentes de agentes políticos e públicos para cargos em comissão ou de confiança, de direção ou assessoramento, cujos provimentos não exigem aprovação em concurso.
A ação que questionou casos de nepotismo no município foi proposta em 2006, apontando oito contratações de pessoas com vínculo de parentesco. O processo também visou anular os atos administrativos dessas nomeações. No entanto, nesta parte, o juiz declarou prejudicado o pedido em razão das já exonerações ocorridas e do término do prazo de vigência.