[dropcap]U[/dropcap]m trabalhador de Goianésia que havia sido demitido por justa causa pela empresa Jalles Machado S.A, por supostamente ter rasurado atestado médico para aumentar um dia de afastamento conseguiu reverter essa modalidade de dispensa. A Terceira Turma do TRT de Goiás manteve a sentença da Vara do Trabalho de Goianésia, que reverteu a dispensa por justa causa, considerando depoimento do médico que emitiu o atestado de que o erro material foi de sua autoria.
Conforme os autos, o trabalhador foi demitido por justa causa em julho de 2007 em razão da entrega de atestado médico adulterado, nos termos do art. 482, alíneas “a” e “b” da CLT (improbidade e incontinência de conduta ou mau procedimento). O obreiro negou ter rasurado o atestado, afirmando que houve apenas um erro de grafia por parte do médico emitente, que constou por extenso “um” em vez de “dois” dias, conforme estava entre parênteses “(2)”.
Em resposta ao mandado do juiz, o médico esclareceu que não há rasuras ou adulterações no atestado. Ele explicou que houve simples erro material de sua parte e que, onde ele escreveu “02 ( um) dias de repouso”, o correto entre parênteses era a palavra “dois” dias de afastamento conforme indicado pelo algarismo “02”.
No recurso ao Tribunal, a empresa alegou que, embora o reclamante não tenha adulterado o atestado médico por ele apresentado, tinha pleno conhecimento das inconsistências das informações contidas no referido documento, e mesmo assim, o apresentou. Sustentou que o trabalhador descumpriu as normas da empresa ao apresentar documento irregular, com rasuras, sendo conivente com o erro, no claro intuito de se beneficiar com mais um dia de folga.
Conforme o relator do processo, juiz convocado Cesar Silveira, para a caracterização da justa causa para o rompimento do contrato de trabalho é preciso analisar se a conduta reprovável realmente aconteceu e se o fato é suficientemente grave para tornar insustentável a manutenção do vínculo empregatício. “No caso em tela, restou incontroverso que o reclamante não rasurou ou adulterou o atestado médico, não ensejando assim, o motivo da justa causa alegado pela reclamada”, ressaltou, acrescentando que o próprio o médico que assinou o atestado admitiu que o documento não foi rasurado pelo obreiro, sendo o erro material nele contido de sua autoria.
Assim, considerando que o obreiro não praticou ato faltoso de improbidade ou mau procedimento, por unanimidade, os membros da Terceira Turma do TRT18 decidiram manter a sentença que reverteu a dispensa por justa causa em dispensa imotivada e condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias devidas. Fonte: TRT-GO