[dropcap]E[/dropcap]m ação movida pela promotora de Justiça Daniela Haun Serafim, o juiz Leonardo Naciff Bezerra suspendeu integralmente o contrato firmado entre a Câmara Municipal de Uruaçu e o advogado Walter Paiva de Araújo, proibindo-o também de qualquer atividade e ato administrativo, judicial, extrajudicial, direta ou indiretamente, relacionado ao Legislativo. A liminar suspendeu também o pagamento referente a esse contrato, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
Respondem ao processo, que busca a responsabilização pela prática da improbidade, o ex e o atual presidente da Câmara, Vami Mateus da Fonseca e Alacir Carvalho; o secretário da Casa, Carlos Mascarenhas, e o advogado Walter Paiva. Consta da ação que Valmi e Alacir, após a homologação do concurso para provimento do cargo de procurador-geral da Câmara, em vez de nomearem e darem posse à primeira colocada, Maria Amélia Batista, celebraram três contratos com a empresa Paiva e Oliveira Consultoria Jurídica, representada pelo advogado, para prestação de serviços de assessoria jurídica na Câmara, ou seja, para as mesmas atribuições do cargo efetivo e com valor acima do especificado no edital, configurando a violação à Constituição e à Lei de Improbidade Administrativa.
A promotora lembra que, em 2007, o MP acionou a Câmara visando obrigá-la a realizar concurso público para o cargo de procurador, tendo a sentença sido julgada procedente e transitado em julgado. Assim, foi editada uma lei, em 2015, realizado o concurso, cuja homologação se deu em 2016, aprovando nove candidatos. Entre eles, Maria Amélia, em primeiro lugar, e Walter Paiva, segundo.
Ocorre, no entanto, que o advogado foi contratado, mediante dispensa de licitação, por três vezes, fato consumado por atos dos acionados.