TRE mantém cassação do mandato de prefeito e vice de Serranópolis por abuso de poder econômico

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE), em julgamento realizado na última segunda-feira (28/5), manteve a cassação do mandato do prefeito e do vice-prefeito de Serranópolis, Lidevam Ludio de Lima e Cleosmar de Almeida, respectivamente, pela prática de abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e aplicação de multa por propaganda eleitoral irregular, nas eleições de 2016. O acórdão do TRE deu-se no julgamento da ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) (processo/autos nº 520-86.2016.6.09.0018) proposta pela promotora eleitoral Keila Martins Ferreira Garcia.

A ação aponta que a empresa Energética Serranópolis, agindo por intermédio de seus dirigentes e com a anuência e participação dos então candidatos Lidevam e Cleosmar, utilizou sua estrutura material e de pessoal para patrocinar explicitamente a campanha destes perante os seus empregados. A empresa realizou massiva propaganda eleitoral em suas dependências e em seus veículos, além de adotar práticas gritantemente abusivas de pressionar os empregados a apoiarem apenas os candidatos da empresa e os vigilantes a distribuírem material de campanha, sob pena de represália.

De acordo com o parecer do procurador regional eleitoral Alexandre Moreira Tavares dos Santos, acatado integralmente pelo tribunal, a sentença que cassou o diploma do prefeito, ao reconhecer a prática do abuso do poder econômico, captação ilícita de sufrágio e propaganda irregular, não mereceu reforma. O procurador entendeu que os graves fatos imputados na AIJE aos recorrentes ficaram devidamente comprovados na instrução processual, mediante provas testemunhais, gravação de vídeo, postagens em redes sociais, que formam um conjunto probatório robusto.

O julgamento se deu por maioria quanto à aplicação de multa por propaganda eleitoral irregular e. por unanimidade. quanto à cassação do mandato, declaração de inelegibilidade e aplicação de multa em face do abuso de poder econômico e da captação ilícita de sufrágio. O TRE, assim, manteve integralmente a sentença condenatória do juízo da 18ª Zona Eleitoral.

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