[dropcap]O[/dropcap] promotor de Justiça João Marcos Andere está acionando o deputado estadual Lissauer Vieira para responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa, ao divulgar que seria de sua autoria emenda que destinou verba para pagamento de show de dupla sertaneja no aniversário de 167 anos de Rio Verde, situação que serviu para promoção pessoal do parlamentar. O promotor requereu liminarmente a indisponibilidade de bens de Lissauer no valor de R$ 2.532.225,00, referente a cem vezes o valor do subsídio de um deputado estadual.
O processo informa que, em 2015, começou a ser veiculada, em diversos meios de comunicação, propaganda da festa dos 167 anos da cidade, contando com um show da dupla João Neto e Frederico. O show, como foi divulgado, seria um presente do deputado. O material impresso indicava ainda que a festa era um presente do deputado, por meio de emenda parlamentar, o que configuraria promoção pessoal, uma vez que ele seria candidato à prefeitura nas eleições de 2016, o que se confirmou posteriormente.
O MP, então, requereu à prefeitura cópia do procedimento da contratação da dupla, bem como informações sobre a origem da verba e se ela era vinculada. Em resposta, a administração informou que a negociação não foi feita pelo município, que arcou apenas com despesas de alimentação e hospedagem. Segundo informado, a contratação foi realizada pelo governo estadual, por meio de emenda parlamentar de autoria de Lissauer.
Diligência do MP realizada na festa confirmou a menção do nome do deputado durante o show, tendo ele, inclusive, subido ao palco e afirmado que a sua emenda parlamentar possibilitou o espetáculo.
Em continuidade às investigações, a promotora que iniciou as investigações, Renata Dantas, requisitou à prefeitura documentos que comprovassem as despesas com alimentação e hospedagem e ao Estado cópia do procedimento e demais documentos sobre a contratação da dupla.
Consta da ação que a apresentação artística foi pedida pela prefeitura e que o recurso se deu via emenda parlamentar do deputado José Vitti, no valor de R$ 60 mil, e do deputado Isso Moreira, no valor de R$ 60 mil. A Promotoria sustentou que a informação repassada em toda a publicidade do evento, bem como no próprio evento, pelos artistas e por Lissauer, é inverídica, já que o evento foi custeado por emenda parlamentar de terceiros. Assim, além do intuito de autopromoção, esta se deu por meio do repasse de informação inverídica à população.
Para o MP, a conduta do acionado atentou contra os princípios que regem a administração pública, sobretudo, o da moralidade, o da impessoalidade e o da legalidade, uma vez que usou de cargo público para promoção pessoal, o que caracteriza ato de improbidade administrativa.