Acatando pedido do MP, juíza decreta indisponibilidade de bens de ex e atual prefeito de Anicuns

Monumento na entrada da cidade

Permuta de área pública beneficiou terceiros ligados ao ex-prefeito

[dropcap]P[/dropcap]or decisão judicial, o prefeito de Anicuns, José Jorge de Souza, o Zé da Ferragista; o ex-prefeito Manoel Vicente Vieira, seu irmão, dois sobrinhos e a empresa Nobre Administração e Participação Ltda. tiveram seus bens bloqueados por ato lesivo ao patrimônio público municipal. A decisão da juíza Lígia Nunes de Paula acolheu parcialmente pedido feito em ação proposta pela promotora em substituição Cristina Emília França Malta, cuja investigação foi promovida pelo promotor Danni Sales Silva.

No inquérito civil público instaurado pela 2º Promotoria de Anicuns, apurou-se ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário e violou princípios da administração pública de Anicuns. Conforme verificou-se, o ex-prefeito Manoel Vicente sancionou lei que tramitou no Legislativo e permitiu a troca de uma área pertencente ao município por um lote de menor valor econômico. Conforme apontado pelo MP, além de trocar um imóvel de maior valor por um de valor inferior, o município ainda voltou a quantia de R$ 27.822,65, em dinheiro a título de compensação financeira.

Ocorre que, durante as investigações, descobriu-se que a empresa beneficiada pela permuta tinha como sócios o irmão e os sobrinhos do ex-prefeito, respectivamente, Waltenir Vicente Neto, Marcus Henrick Vieira de Oliveira e Fernando Henrick Vieira de Oliveira. Segundo sustentado na ação, tal fato viola princípios da administração pública, como impessoalidade, lealdade e moralidade.

Ainda na apuração dos fatos, a Coordenação de Apoio Técnico-Pericial (Catep) do Ministério Público de Goiás identificou, por meio de perícia, uma série de vícios e irregularidades na permuta realizada, bem como o enriquecimento ilícito por parte do irmão e sobrinhos do ex-prefeito, sócios da empresa.

Quanto ao atual prefeito, José Jorge de Souza, mesmo recebendo expressa recomendação do Ministério Público, no sentido de que deveria anular o ato ilegal e desfazer a permuta, concretizou a lesão ao erário, transferindo o imóvel do município para o irmão e sobrinhos do ex-prefeito, no dia 27 de abril de 2017.

Bloqueio de bens
Após o ajuizamento da ação, foi decretado liminarmente o bloqueio de bens dos réus, como segue: penhora de quatro veículos de José Jorge de Sousa, cinco veículos de Waltenir Vicente Neto, oito veículos da Nobre Administração e Participação Ltda e um veículo de Marcos Henrick Vieira de Oliveira. Também foi penhorado pelo BacenJud R$ 1.487,43 de Marcos Henrick Vieira de Oliveira; R$ 895,95 de Fernando Henrick Vieira de Oliveira; R$ 1.468,50 da Nobre Administração e Participações Ltda; R$ 12.208,30 de José Jorge de Sousa e R$ 19.082,21 de Waltenir Vicente Neto, irmão do ex-prefeito.

Em busca por imóveis, móveis e dinheiro do ex-prefeito Manoel Vicente, foi encontrado para penhora apenas R$ 171,60.

Na decisão, a magistrada proibiu ainda que a empresa Nobre Administração exerça sobre o imóvel permutado qualquer ato que altere suas condições, valor, características ou que gere lucros e não efetue a alienação do imóvel ou grave sobre ele ônus de qualquer natureza. Além disso, foi recomendada ao município a não realização de obras ou paralisação de eventuais obras já em andamento no imóvel permutado, para evitar eventuais prejuízos.

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