[dropcap]O[/dropcap] ex-prefeito de Teresina de Goiás, Odete Teixeira Magalhães, teve seus direitos políticos suspensos e está proibido de contratar com o poder público por três anos, em razão de condenação por ato de improbidade administrativa relacionado à simulação de contratação com pessoa para favorecer apadrinhados políticos. A sentença do juiz Pedro Piazzalunga Cesário Pereira acolheu pedido feito em ação proposta pela promotora de Justiça Úrsula Catarina Fernandes da Silva Pinto, em 2008.
Na ação, foi apontado que o então prefeito praticou ato de improbidade administrativa consistente na violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, ao simular contratação com Ari Jacundá da Costa para favorecer seus apadrinhados políticos Osvaldo Bueno de Carvalho e Antônio Paulo da Silva. Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que os contratos e os próprios envolvidos no ilícito confirmaram que a pessoa oficialmente contratada nunca cumpriu o acordado, mas transferiu a execução do negócio a terceiros, sem que nenhum registro fosse levado a público.
“Com efeito, a prática de favorecer seu grupo político com benesses da administração pública, em detrimento de outros, é extremamente deletéria à moral administrativa, pois denota que a atuação do administrador não se pautou pela lealdade e boa-fé, buscando atender ao interesse público primário dos munícipes, mas sim pelo fisiologismo e a perpetuação no poder”, afirmou o juiz, acrescentando que, mesmo ciente de que o veículo e a pessoa contratada nunca executaram o serviço, o réu renovou o contrato por diversas vezes ao longo do ano de 2005. Para ele, em um município com as dimensões e número de habitantes como Teresina de Goiás, não é crível que o prefeito ignorasse tal situação e que tenha sido vítima de um embuste. Confira aqui a íntegra da decisão.