Ação do MP aponta rombo de mais de R$ 30 milhões durante gestão de ex-secretário de Saúde de Goiânia

O promotor de Justiça Fernando Krebs propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-secretário de Saúde de Goiânia Elias Rassi Neto, tendo por objetivo obter o ressarcimento de dano patrimonial estimado em R$ 32.933.587,80 causado por ele, na condição de gestor do Fundo Municipal de Saúde, no exercício de 2012. De acordo com a ação, o prejuízo decorreu, principalmente, do mau uso de verbas públicas nas despesas com gêneros alimentícios, medicamentos, serviços de terceiros e também com indenizações e restituições a entidades, sem comprovação.

O promotor de Justiça começou a investigar o caso em 2016, ao tomar conhecimento de que as contas de gestão do ex-secretário foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por irregularidades, fato que, inclusive, gerou a imputação de débito de cerca de 35 milhões a Elias Rassi.

Alimentos
Foi apurada a falta de comprovação de gastos de mais de R$ 361.385,01 com alimentos da empresa Arte e Delícias Comercial de Produtos Alimentícios Ltda.

Remédios
Inicialmente, o promotor começou a apurar a falta de documentos fiscais que comprovassem os desembolsos para compra de medicamentos no valor de R$ 8.252.359,38, sendo que R$ 3.441.156,53 foram pagos à Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares e R$ 4.811.202,85 à Medcomerce Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares.

De acordo com o processo, os gastos desta natureza aumentaram 32%, em relação ao exercício anterior, não havendo demonstração ou explicação entre a demanda e os gastos, o que apontou para uma ilegalidade e ineficiência na gestão de Elias. “O total não confere com o valor das notas fiscais quanto à Hospfar, apresentando uma diferença de quase R$ 2 milhões”, afirmou o promotor. Ele acrescenta que o total empenhado para a Medcomerce também não confere com o total contratado com a administração municipal.

Contratos de gestão
As investigações sobre contratos de gestão partiram do fato de que os gastos realizados para teleconsulta e cooperação técnica, em 2012, não tiveram a comprovação do valor de R$ 1.783.915,84.

Ainda segundo destacado na ação, as despesas com terceiros foram contabilizados em conta genérica, na execução de serviços que possuem elemento específico para anotação, como as despesas com contratação do Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano, no valor de R$ 7.885.185,32, sendo que o valor empenhado a favor do instituto foi superior ao do contrato de R$ 3.339.211,28. Fernando Krebs esclarece que foram solicitadas cópias de todas as notas fiscais dessas despesas não sendo apresentadas quatro delas, no valor de R$ 1.783.915,84.

Indenizações e restituições
O promotor também começou a verificar os pagamentos de indenizações a diversas empresas sem justificativas e comprovação no montante de R$ 22.535.927,68. Nesse item, verificou-se, portanto, que o então gestor não anexou documento algum ou justificativa comprovando essas despesas, que, inclusive, foram realizadas sem licitação, ferindo a legislação que dispõe sobre a questão. Receberam indenizações 33 entidades, entre empresas de limpeza, institutos de pesquisa, imobiliária, associações, universidade, laboratórios, hospitais e clínicas, entre outros. Foram pagas indenizações a elas sem os devidos termos de ajuste de contas e cópias das notas fiscais ou faturas que respaldariam o gasto.

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