Câmara de Vereadores de Acreúna e outros 10 réus são acionados pelo MP por fraudes em licitações

Duas licitações foram direcionadas a empresas previamente definidas

[dropcap]A[/dropcap] promotora de Justiça Ana Edesa Ballatore Holland Lins Boabaid propôs ação de improbidade administrativa contra a Câmara Municipal de Vereadores de Acreúna e outros 10 réus envolvidos em fraudes em licitações para a realização de duas obras na sede do Poder Legislativo, em 2014. Conforme apontado na ação, além de ilegalidades na execução do objeto dos contratos firmados pela Câmara Municipal, comprovou-se a existência de fraude nos procedimentos licitatórios, levando à nulidade os certames e os contratos administrativos celebrados.

Entre as ilegalidades comprovadas estão a fraude nos certames, falsificação de documentos, inexistência de concorrência, sem contar a má execução do objeto contratual, que enseja o enriquecimento ilícito às custas do erário municipal. Desse modo, foi requerida a condenação dos envolvidos às sanções do artigo 12, da Lei de Improbidade Administrativa. São réus na ação o ex-presidente da Câmara, Manoel Vicente de Melo; o atual vereador Vanderlei Fernandes Dutra, conhecido como “Delei do Ônibus” e à época dos fatos presidente da Comissão Permanente de Licitação; Cícera Kátia Ferreira do Nascimento, secretária da comissão; os demais membros da comissão, Iolanda Ordones Marquez e Kamila Silva Carvalho, além dos engenheiros José Ragi Chueiri Filho e José Marcelo Pereira Marquez, o empresário Paulo Rogério Pereira Marquez, e as empresas Marquez e Pires Ltda. e a Construtora Platinum Ltda.

Segundo apurado, após análise de documentos apreendidos em ação de busca e apreensão feita a pedido da Promotoria de Justiça, constatou-se que a Câmara de Vereadores de Acreúna, representada pelo então presidente Manoel de Melo, celebrou dois contratos distintos com o Poder Legislativo:

a) Carta Convite nº 3/2014: resultou na celebração do Contrato nº 5/2014 com a pessoa jurídica Marquez e Pires Ltda., em 12 de dezembro de 2014, para a prestação de serviços na edificação e construção de estacionamento coberto com área de 360 m², no prédio da Câmara Municipal, no valor total de R$ 79.644,88;

b) Carta Convite nº 4/2014: resultou na celebração do Contrato nº 4/2014 com a pessoa jurídica Construtora Platinum Ltda., em 12 de dezembro de 2014, para a prestação de serviços de edificação e montagem da fonte luminosa na praça da sede da Câmara Municipal, no valor total de R$ 49.846,43.

Ocorre que, no caso da contratação da empresa Marquez e Pires, verificou-se que houve direcionamento do certame, inexistência de concorrência, fraude na licitação, má execução dos serviços contratados e deterioração precoce. Já quanto ao contrato da Construtora Platinum contatou-se fraude na licitação, superfaturamento no quantitativo do objeto contratual, má execução dos serviços contratados e deterioração precoce. Leia detalhes das fraudes na íntegra da ação – clique aqui .

Ao final, a promotora pede ainda a nulidade das cartas convites e dos contratos, assim como a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público referente a Manoel de Melo, Vanderlei Dutra, Cícera Kátia do Nascimento, Iolanda Marquez, Kamila Carvalho, José Marcelo Marquez, Paulo Rogério Marquez e José Ragi Chueiri Filho.

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