O promotor de Justiça Antônio de Pádua Freitas Júnior ofereceu denúncia contra os funcionários públicos lotados na Secretaria da Fazenda (Sefaz) de Goianésia, Lecione Ferreira de Castro, Jean Paulo Vieira, Euller Gomes de Souza, Júlio César Caetano Camelo e Nilton Araújo Lima. Juntos, eles usaram de suas funções, solicitaram e receberam vantagem indevida, no valor de R$ 80 mil, para reduzir o valor de guia de pagamento do Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens e Direitos (ITCD), inserindo nos sistemas informatizados do órgão.
Desta forma, os servidores foram denunciados por associação criminosa, recebimento de vantagem indevida, e peculato – crime praticado por funcionários públicos-, pela inserção de dados falsos em sistema de informação. A denúncia contra Carlos Neto é pelos crimes de corrupção ativa e por fraudar a fiscalização tributária.
O promotor relata que os crimes aconteceram em três fases distintas. Em 2012, quando os servidores se associaram com o objetivo de cometer crimes contra a ordem tributária. Entre 2012 e 2016, quando passaram a inserir dados falsos nos sistemas da Sefaz para obtenção de vantagem indevida para si ou para outros, na redução de imposto. Em 2014, quando eles, usando de suas funções, pediram e receberam vantagem indevida do réu Carlos Neto, no valor de R$ 80 mil, para redução do valor da guia do ITCD.
Sobre a conduta de Carlos Neto, o promotor contextualiza que, em 2014, ele ofereceu essa vantagem aos funcionários para não recolher o valor integral do imposto. No dia 19 de dezembro daquele ano, ele, portanto, também fraudou a fiscalização tributária, reduzindo a taxa devida e inserindo elementos inexatos em documentos e livros exigidos pela lei fiscal.
Investigação e crimes
O promotor relata que, após denúncias anônimas, a Delegacia contra a Ordem Tributária começou a investigar irregularidades nas emissões de Documentos de Arrecadação para pagamento de ITCD. Ficou apurado que os servidores denunciados usavam acesso ao sistema de servidores que não trabalhavam no setor responsável, sem conhecimento ou autorização destes, para emitir o referido tributo com valores abaixo do regularmente recolhido.
Para o acesso, a organização contava com Lecivone, que trabalhava no setor de informática, bem como era responsável por adulterar a senha de acesso dos servidores para usar suas matrículas na emissão dos impostos alterados. Foram usadas indevidamente as senhas de três servidores.
Já o denunciado Jean Paulo trabalhou entre 2007 e 2012 na Sefaz, tendo sido afastado por suspeita de fraude. Nesse período, como participante do esquema, era incumbido da avaliação menor e redução do imposto. Após a rescisão de seu contrato, ele passou a captar contribuintes dispostos a participar da fraude.
Euller, Júlio e Nilton, como servidores na Sefaz, foram responsáveis pelo uso da matrícula dos três servidores para emissão com valor abaixo do correto, o que era acordado entre os contribuintes e Jean. Além do valor do imposto, o colaborador também pagava uma vantagem ilícita ao grupo, que variava, dependendo do valor acertado.
Foi apurado que, em dezembro de 2014, Carlos Antônio Neto procurou a Sefaz para avaliar um imóvel doado por seus pais em vida, a ele e seus irmãos, cujo cálculo inicial apontava que ele deveria pagar R$ 350 mil de impostos. Na sequência, Nilton procurou Carlos Neto informando que conseguiria abaixar o valor, deixando explícito o método usado pela associação. Ele aceitou a proposta e, 15 dias depois, Nilton emitiu a guia no valor de R$ 118.107,69. Pelo trabalho prestado, foi pedida a vantagem indevida de R$ 80 mil, prontamente paga por Carlos. Posteriormente, em 19 de dezembro de 2014, ciente da forma fraudulenta da emissão do documento, Carlos pagou a guia, fraudando a fiscalização tributária.