Irregularidades encontradas não estão relacionadas com a abertura e movimentação de conta digital ou com a emissão de cartões pré-pagos
[dropcap]O [/dropcap]Banco Central informou nesta sexta-feira (4) que decretou a liquidação extrajudicial do Banco Neon S.A., entidade com sede em Belo Horizonte. Segundo a autarquia, a decisão não afeta a Neon Pagamentos, que opera as contas digitais e atende 600 mil clientes.
O BC entendeu que a situação econômico-financeira do Banco Neon está comprometida. Além disso, constatou graves violações às normas legais e regulamentares que disciplinam a atividade do banco.
Com a liquidação extrajudicial, a instituição é retirada do sistema financeiro nacional. Suas atividades são interrompidas e todas as obrigações são consideradas vencidas. Os bens do banco serão usados para pagar os credores. O Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que administra um tipo de seguro aos correntistas, poupadores e investidores, garante aplicações até um certo valor.
O Banco Neon, considerada instituição financeira de pequeno porte, detém 0,0038% dos ativos do sistema bancário e está autorizado a operar como banco comercial, possuindo apenas uma agência em Belo Horizonte (MG).
Segundo o Banco Central, “as irregularidades encontradas no Banco Neon não estão relacionadas com a abertura e movimentação de conta digital ou com a emissão de cartões pré-pagos, objeto de acordo operacional com a empresa Neon Pagamentos S.A. para estruturação de plataforma de banco digital integrada com a gestão de contas de pagamento”.
Segundo a instituição, o liquidante do Banco Neon adotará as providências necessárias para o levantamento dos saldos dos cartões pré-pagos para a devida restituição, bem como dos valores relativos às coberturas do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), com a “celeridade possível”.
O Banco Central informou ainda que está adotando “todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades, em observância às suas competências legais de supervisão do sistema financeiro”.
A instituição acrescentou que, nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores do Banco Neon.