[dropcap]A[/dropcap] pedido da promotora de Justiça Daniela Haun de Araújo Serafim, o juiz Andrey Formiga suspendeu Tharles Eloísio de Oliveira Leonel do exercício da função de vereador da Câmara de Mutunópolis, pelo prazo de seis meses, alertando-o que o descumprimento da medida cautelar justificará sua prisão preventiva.
O vereador, que é presidente da Casa, foi denunciado pelo crime de peculato continuado, ao usar, por 14 vezes, cheques do Legislativo em uso próprio, seja para quitar dívidas, garantir empréstimo ou simplesmente trocado por valores em espécie.
Tharles, conforme descrito em inquérito policial, apropriou-se, em razão do cargo que ocupa, de cheques da Câmara, entre agosto de 2017 a janeiro de 2018, utilizando-os em proveito próprio. No início de fevereiro deste ano, a promotora, com apoio da Polícia Militar e de oficial de Justiça, cumpriu mandados de busca e apreensão na Câmara Municipal de Mutunópolis durante investigação que apurava se Tharles havia assinado cheques sem autorização legal e com finalidades alheias ao interesse público.
Descoberta
Em 24 de janeiro deste ano, o vereador e o tesoureiro Carlito Matias, em viagem a Porangatu, tomou conhecimento de que o dono de uma concessionária de carros usados estava de posse de um cheque de R$ 7 mil, emitido por Tharles como garantia de empréstimo pessoal. Por desconhecer o fato, Carlito procurou a gerência da Caixa Econômica para esclarecer a movimentação, ocasião em que foi informado que outros cinco cheques tinham sido devolvidos por falta de fundos, tendo sido mostradas as cópias dos cheques, cujas assinaturas foram falsificadas. O tesoureiro também constatou a falta de vínculo entre a emissão dos cheques e seus beneficiários com a Câmara, estando todos os títulos de crédito nominais a Tharles. Carlito também ficou sabendo que o presidente da Câmara tinha emitido outros cinco cheques em benefício próprio, o que o motivou a procurar a delegacia de polícia da cidade, iniciando-se, assim, as investigações.
Apuração
Apurou-se que, em agosto de 2016, Tharles entregou um cheque, no valor de R$ 3.609,30 a terceiros. Em outubro de 2017, ele emitiu outro cheque no mesmo valor como pagamento de um consórcio entre amigos. Em dezembro, ele procurou uma pessoa e trocou dois cheques, recebendo R$ 14.200,00. Ainda naquele mês, Tharles trocou mais um cheque de R$ 7 mil, tendo recebido do terceiro R$ 6.500,00, informando que não queria passar o final de ano sem dinheiro.
Já por volta de 15 de janeiro, ele procurou novamente essa pessoa e descontou um cheque de R$ 7 mil. Em data não precisa, ele trocou um cheque R$ 2.300,00 – título que serviu para quitar dívidas de terceiros.
Em janeiro deste ano, o presidente do Legislativo pediu a uma pessoa que descontasse seis cheques da Câmara sob alegação de que eles seriam o adiantamento de seu pagamento mensal como presidente da Casa. Os cheques estavam pré-datados para o dia 10 dos meses de janeiro a junho de 2018.
Mandados de busca e apreensão resultaram no recolhimento de vários cheques emitidos em nome do Legislativo, cópias de outros, além de espelho do extrato da conta corrente da Câmara. Ouvido pela autoridade policial, o denunciado confirmou o uso dos títulos em seu benefício, argumentando que eles foram preenchidos como forma de obter dinheiro e quitar suas dívidas. Após conclusão do inquérito, os autos foram remetidos ao MP, que propôs a ação penal na última terça-feira (17/4), data em que também requereu a aplicação da medida cautelar para afastamento de Tharles do cargo.