[dropcap]O[/dropcap]s promotores de Justiça Augusto César Borges Souza e Nathália Botelho Portugal propuseram ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Niquelândia, Valdeto Ferreira Rodrigues, por irregularidades na contratação de uma empresa para fornecimento de combustíveis para o município. Segundo detalhado na ação, não houve, em realidade, concorrência no Pregão nº 14/2017, mas um conluio entre os participantes para que o objeto principal da licitação fosse conquistado pela empresa Irmãos Ferreira Combustíveis Ltda.
De acordo com os promotores, a investigação teve início a partir de denúncia feita ao Ministério Público apontando supostas irregularidades na celebração de contratos do município com a empresa. Assim, visando apurar a informação, foi requerido à administração municipal o envio de cópia do procedimento administrativo que possibilitou a contratação da empresa. Contudo, o município enviou apenas parte do procedimento, o que levou o MP a requerer a busca e apreensão dos documentos e o bloqueio de bens dos envolvidos.
Assim, a partir da análise da documentação, verificou-se que o sócio-proprietário da empresa ganhadora do pregão, o réu Paulo Roberto Ferreira da Silva, não somente é sobrinho do prefeito, como ele e a empresa foram doadores da campanha do tio nas eleições de 2016, tendo doado, conjuntamente, mais de R$ 35 mil. Apurou-se ainda que que não houve efetiva concorrência entre os licitantes, sendo que o contrato celebrado com a Irmãos Ferreira Combustíveis foi no valor de R$ 1.950.186,46.
Segundo detalharam os promotores, “em que pese a atual situação de crise econômico-financeira que o município vem enfrentando (com diversos servidores em greve por conta de atraso nos pagamentos de salários superior a três meses, o que resultou na interrupção de serviços essenciais, como as aulas da rede municipal de ensino, o transporte escolar, e comprometeu outras áreas), constatou-se que, de janeiro a dezembro de 2017, o município de Niquelândia efetuou o pagamento de R$ 446.633,38 para a Irmãos Ferreira Combustíveis”. Eles acrescentaram que “há um nítido esquema de troca de favores, na medida em que, de um lado, houve considerável aporte financeiro para custear despesas de campanha eleitoral e, de outro, em contrapartida, houve o direcionamento na licitação, de forma a favorecer os patrocinadores da campanha, restituindo-lhes os valores doados no período eleitoral mediante realização de vultosos contratos, com garantia de pagamento com prioridade em relação a outros credores da prefeitura”. Desse modo, em caráter liminar, é requerida a manutenção da indisponibilidade de bens dos réus e a suspensão dos contratos oriundos do Pregão nº 14/2017. No mérito da ação, é pedida a condenação do prefeito, da empresa Irmãos Ferreira, de Paulo Roberto Ferreira, da servidora Imê Faria, e do chefe do Controle Interno do município, Sálvio Francisco Barros, nas sanções do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa.