O promotor de Justiça Fernando Cesconetto propôs ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Cristalina, Daniel Sabino Vaz; o secretário de Planejamento e Gestão do município, João Antônio Vaccaro Fachinello, além da presidente da Comissão de Licitação, Nara Rúbia da Silva; o gestor municipal Jean Eustáquio Alves e o funcionário público João José Fernandes Soares Filho. Respondem ao processo também os empresários Dorival Peres e Rita Villani, respectivamente donos das empresas Life Way Estruturas e Eventos e Rita Villani Eventos.
Conforme apurado pelo promotor, todos eles participaram de um esquema para frustrar licitação e assim favorecer empresas organizadoras da festa dos 101 anos de emancipação de Cristalina, motivo pelo qual requereu a sua condenação pelos atos ímprobos praticados.
Na ação, Fernando Cesconetto relata que, no dia 6 de julho daquele ano, foi publicado edital de processo licitatório para contratar uma empresa que fornecesse a estrutura necessária para o evento, tendo a sessão de julgamento das propostas sido designada para 14 de julho. Ocorre, no entanto, que, alguns dias antes, no dia 10, a Life Way já havia começado a montagem da estrutura da festa.
A ação aponta que, no dia 5 de junho, o prefeito requereu à Goiás Turismo cerca de R$ 80 mil para custear parte das despesas da comemoração. Junto a esse documento, ele anexou um plano de trabalho, detalhando a estrutura para o evento, acompanhada de três orçamentos, entre eles o da Life Way, datados de 12 de junho, bem como uma cópia não assinada de um termo de convênio supostamente firmado entre a agência e o município.
Ainda no dia 5, Jean Eustáquio, como gestor do município, remeteu os autos à Comissão de Licitação para que começassem os trâmites para o procedimento, cujo processo foi autuado no dia seguinte.
Assim, muito embora a festa estivesse agendada para entre 15 e 18 de junho, apenas alguns dias antes a licitação foi aberta, não havendo tempo hábil para a sua conclusão antes do evento, como exige a lei.
O promotor destaca ainda que o procedimento, sob a responsabilidade de Nara Rúbia, não continha parecer jurídico, minuta do edital e do contrato e ainda termo de referência. Nas versões seguintes do processo, esses documentos foram acrescentados, inclusive com rasuras na sua numeração, o que reforçou os indícios de uma licitação fabricada para legitimar situação já existente.
O termo de referência foi assinado por João Antônio Vaccaro, organizador do evento, e o parecer jurídico elaborado pelo servidor João José. Em seguida, três empresas apresentaram comprovante de recebimento do edital e, embora sediadas em cidades diferentes, como Catalão, Araguari e Uberlândia, todas elas receberam os documentos da licitação na mesma data, dia 6, quando também se concentraram todos os atos já descritos no processo, que só foi instaurado na tarde daquele dia.
A ação do MP demonstra que a sessão de julgamento das propostas, supostamente, ocorreu em 14 de junho, tendo sido veiculado em rede social, um pouco antes daquele horário, um vídeo gravado um dia antes já com a montagem da estrutura da festa praticamente pronta.
“A Life Way foi, portanto, livremente escolhida e diretamente contratada para montar a festa e o processo administrativo relativo ao assunto forjado para dar aparência de legalidade da situação”, afirma o promotor.
Em relação à Rita Villani, o promotor destaca que sua empresa também foi contratada pelo município para realização da festa, sem observar a Lei de Licitações. Isso porque o contrato com a Rita Villani Eventos visava serviços de organização e cerimonial, conforme confirmado pelo prefeito, e pela própria empresária. Essa negociação se deu de forma direta, sem licitação, processo administrativo de dispensa ou inexigibilidade de licitação ou mesmo sem formalização de contrato.