Promotor exige que Celg mantenha continuidade no fornecimento de energia em Porangatu

Suspensão do fornecimento de energia elétrica tem causado prejuízos / MP

O promotor de Justiça Wilson Nunes Lúcio está acionando a Celg para garantir, em caráter de urgência, o direito dos consumidores de Porangatu em receber um serviço público de fornecimento de energia elétrica de maneira contínua. Conforme sustentado na ação, em novembro de 2017 diversos moradores do município, por meio da Associação Comercial, Industrial e Comercial de Porangatu e do Sindicato Rural, apontaram que vêm ocorrendo contínuas interrupções no fornecimento de energia, o que vem ocasionando sérios prejuízos para diversos setores da sociedade local.

Segundo detalhado pelo promotor, os estabelecimentos mais prejudicados são aqueles que manipulam alimentos perecíveis, como restaurantes, hotéis, panificadoras, supermercados, açougues e indústria, sem falar de todas as residências, que usualmente têm prejuízos de toda espécie. Ele acrescenta ainda que os problemas narrados pelos moradores comprometem a continuidade de serviços relevantes, como o tratamento e abastecimento de água, distribuição de combustíveis, assistência médica e hospitalar, tratamento de esgoto e lixo, serviços de telecomunicações, além de serviços de segurança pública, como a atuação das Polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros.

Ao sustentar o pedido, o promotor esclareceu que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fixou que, para 2017, 22 horas seria o limite máximo em horas que um consumidor poderia ficar sem energia elétrica e restringia até 16 interrupções no fornecimento. Contudo, naquele ano, no município de Porangatu foram registradas 55,71 horas sem energia e 36,97 interrupções.

Ocorre que, apesar de o promotor ter pedido que a Celg se manifestasse sobre o tema e apresentasse soluções, a empresa pública não se manifestou. Assim, em caráter de urgência, é requerido que a Celg, no prazo máximo de 30 dias, contados da intimação da decisão liminar, adote medidas operacionais de qualquer natureza que reflitam na melhoria do fornecimento de energia elétrica na cidade, sob pena de multa de R$ 15 mil por dia de atraso no cumprimento. Além disso, é pedido que as multas eventualmente aplicadas em decorrência da ação sejam depositadas em estabelecimento oficial de crédito.

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