Justiça acolhe pedido do MP e condena ex-prefeito de Amorinópolis por atraso nos salários de servidores

Trevo de acesso ao município de Amorinópolis / MP

O ex-prefeito de Amorinópolis João Martins Ferreira foi condenado em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Goiás por deixar de quitar a folha de pagamento dos servidores públicos do município em dezembro de 2012. Na decisão, o juiz Wander Soares Fonseca determinou a perda da função pública (caso exerça alguma), a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, o pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração recebida pelo agente à época (totalizando R$ 40 mil) e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.

Além disso, o município foi condenado a quitar a folha de pagamento dos servidores públicos municipais que ainda não receberam no prazo de 30 dias, referente ao mês de dezembro de 2012, com juros de mora desde a citação, e correção monetária a partir de 5 de janeiro de 2013, data em que deveria ter sido efetivado o pagamento. De acordo com o magistrado, “ficou evidenciado, portanto, que o ato administrativo fora concretizado, em total desvirtuamento de sua finalidade pública, atendendo exclusivamente o interesse particular, principalmente o desejo de prejudicar alguns servidores de oposição, conforme declarações colhidas em juízo, afrontando os ditames da República”, afirmou o juiz.

Na ação, proposta pelos promotores de Justiça Cauê Alves Ponce Liones e Margarida Bittencourt da Silva Liones, foi apontado que, apesar de o prefeito alegar dificuldade financeira para a efetivação dos pagamentos, foram apurados atos de irresponsabilidade do gestor. Confira no Saiba Mais detalhes da ação, proposta em 2016. 

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