Um tio acusado de estuprar o sobrinho de 7 anos foi absolvido após ser comprovado que o pai do menino “pagou” para testemunhas mentirem na delegacia de polícia. Conforme ficou demonstrado nos autos, a intenção do genitor era se vingar do cunhado, que o acusou de ser o autor dos abusos sexuais. A sentença foi dada pela juíza Placidina Pires da 10ª Vara Criminal de Goiânia.
Conforme o processo, o réu foi acusado de ter cometido o abusado enquanto o garoto estava na casa da avó materna, ocasião em que foi ventilado que ele havia molestado outros dois sobrinhos menores de idade. Ele negou veementemente e declarou que o menino o estava acusando a mando de seu genitor, verdadeiro autor dos abusos sexuais.
O acusado disse que o garoto relatou a ele que o pai, por várias vezes, havia friccionado o órgão genital em suas nádegas e o compelido a pegar em seu pênis. Por esse motivo, foi tirar satisfação. Segundo ele, o pai do menino ficou irritado com sua intervenção e, dias depois o acusou do abuso. Relatou, ainda, que o sobrinho teria mentido por medo, pois já foi agredido pelo pai com socos na cabeça e na região dos rins, além de ter sido ameaçado de morte.
Ao ser ouvido em juízo, o garoto confirmou os abusos, mas apenas por meio de gesticulações com a cabeça ou com respostas curtas e pouco claras, sempre afirmando que não se recordava mais dos fatos. Negou a autoria do pai e as ameaças. Os pais do garoto disseram que o filho confirmou que o tio havia abusado sexualmente dele. No entanto, a avó materna, três tios e os primos do garoto foram unânimes em declarar que tudo foi armação.
As testemunhas declararam que a mãe da vítima, que é usuária de drogas, relatou que o marido estava abusando do filho e que desconfiava que ele também molestava outra filha. Os primos do ofendido afirmaram em juízo que mentiram na delegacia. O homem prometeu levar um deles a fazenda e lhe deu o valor de R$ 50, bem como assumiu um contrato de aluguel em favor do outro, que também é usuário de drogas.
Além dos depoimentos, a magistrada salientou em sua decisão que as declarações do menino foram contraditórias. Segundo Placidina, não se pode destacar a possibilidade de o garoto ter falseado por medo do pai. O Laudo de Exame de Corpo de Delito concluiu pela inexistência de vestígios de qualquer violência sexual. “Assim, diante da relevante suspeita de que a presente imputação tenha sido falsamente criada pelo pai do ofendido, o qual, segundo o acusado e suprarreferidas informantes, seria o verdadeiro autor das violações sexuais, impossível a prolação de um édito condenatório em desfavor do processado”, disse a magistrada.
Acompanhamento
Por conta da suspeita de abuso sexual por parte do genitor do ofendido, a magistrada determinou que seja oficiado ao Conselho Tutelar, bem como ao CREAS, para a realização de constante acompanhado da vítima e seus irmãos menores de idade, e que tomem as devidas providências em caso de abuso sexual ou psicológico e/ou maus tratos. Além disso, que seja encaminhada cópia destes autos ao Ministério Público para instauração de procedimento criminal em desfavor do pai do ofendido para apurar a suposta prática de abuso sexual e de denunciação caluniosa.