O apresentador Zeca Camargo terá de indenizar em R$ 60 mil a família do cantor Cristiano Araújo por danos morais. Zeca Camargo citou durante sua crônica no Jornal das Dez do dia 28 de julho de 2015 que causou revolta aos familiares e empresários do sertanejo, que morreu quatro dias antes da veiculação do material em um acidente de carro, na BR-153. A decisão é da juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia.
A ação de indenização foi proposta pela CA Produções Artísticas Ltda e pelo pai do cantor Cristiano Araújo, João Reis de Araújo. Na ação, eles relataram que “o apresentador debocha do sentimento de perda e da comoção nacional pela morte do cantor Cristiano Araújo, sendo texto escrito e interpretado de forma completamente preconceituosa sobre a cultura sertaneja de uma forma geral”. Zeca Camargo teria dito que ídolos como o sertanejo são como a “modinha” dos livros de colorir para adultos que, segundo ele, destacam a pobreza da atual alma cultural brasileira.
O apresentador questionou também a comoção nacional causada pelo falecimento precoce do cantor “ao mesmo tempo tão famoso e tão desconhecido”. “Nossa canção popular é hoje dominada por revelações de uma música só, que se entregam a uma alucinada agenda de shows para gerar um bom dinheiro antes que a faísca desse sucesso singular apague”, ressaltou Zeca. Na época, a crônica repercutiu na internet e ganhou críticas revoltadas nas redes sociais, exigindo retratação pública do jornalista, o que ocorreu poucas horas depois durante o programa Vídeo Show, da Rede Globo.
Por outro lado, Zeca Camargo negou ter ofendido a honra e a imagem do cantor. Disse que sua crônica jornalística buscou demonstrar a emoção e os sentimentos que um fato causaram a ele e nos leitores, com o objetivo de analisar o impacto da situação e trazer uma reflexão opinativa. Defendeu que não houve nenhuma menção preconceituosa à música sertaneja ou que denegriu a imagem do artista, argumentando que a crítica feita não foi ao seu trabalho, mas ao cenário musical brasileiro
O jornalista alegou que não fez deboches, mas que expôs sua opinião de que o cantor não era, ainda, um artista de projeção nacional. Respondeu que fez uma análise sociológica da situação e clamou pela liberdade de expressão e informação jornalística sem cunho de caluniar, difamar e injuriar.
Falta de respeito ao momento do luto
Rozana Camapum explicou que o jornalista pode fazer crônicas e falar com emoção, “mas não deve descambar para a agressão gratuita, desprestígio e humilhação à pessoa humana no momento da narrativa”. Afirmou, ainda, que Zeca Camargo não respeitou o momento do luto do pai, da família, do empresário e dos fãs do cantor.
“Não teve o mínimo de compaixão e sensibilidade e no seu egoísmo e narcisismo, com pensamento de autoridade acerca do que deve ser considerado bom ou não, passou a agredir aquele que já não tinha defesa, morto ao alçar voo, causando sofrimento intenso a todos os fãs e em especial aos familiares e empresário que nele depositavam os sonhos de uma vida melhor”, disse a magistrada.
“A crônica desmerece inteiramente a imagem de Cristiano Araújo com uso de ‘subterfúgios e tom despropositadamente escandalizado ou artificioso e sistemática dramatização’ para dizer que o público e os fãs não eram dele, mas sim pessoas carentes de paixões e heróis e, tão somente por isto, arrastaram-se ao seu velório. Forja uma encenação para ao final concluir que o povo não sabe escolher suas músicas e que a mídia, pensando exclusivamente em dinheiro, investe em pessoa que não merecia e pelo simples fato de ele não gostar em total afronta a divergência de opiniões que deve reger o Estado Democrático de Direito”, completou.
Ademais, a juíza informou que a crítica poderia sim ter sido feita, uma vez que a liberdade de pensamento e imprensa a autoriza. Contudo, não no momento do luto e utilizando imagens de alguém recém-falecido, ocasionando ofensa grave às pessoas que amavam o cantor.
“Dever de respeito é imposto a todos, quer sejam jornalistas ou não”, asseverou Rozana Camapum. “Não é sua opinião, quanto ao que seja música de qualidade que deve emocionar e comover multidões, que enseja a prática do ato ilícito e o abuso no exercício regular de um direito, mas os excessos cometidos, sem qualquer razoabilidade e sem respeito ao luto, imagem e honra dos autores”, concluiu.