Suspensa liminar que proíbe apreensão de veículo por falta de pagamento de IPVA

DG

A Justiça deferiu nesta sexta-feira (12) o pedido de efeito suspensivo da liminar que proíbe a apreensão de veículos por parte do Estado de Goiás devido à falta de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Segundo o desembargador Zacarias Neves Coêlho, a decisão de suspensão deverá ser cumprida até o julgamento de mérito.

“Num exame ainda que superficial dos documentos acostados aos autos, tenho que a ação civil pública que tramita na origem revela tentativa de eliminar, por via transversa, norma do Código de Trânsito Brasileiro”, afirmou o relator na decisão.

Além disso, o desembargador destacou que a manutenção da decisão anterior pode causar ao ente público desordem econômica. “Especialmente porque o início do período de recolhimento do IPVA se aproxima, e o cumprimento da medida liminar deferida em 1º grau demandaria grandes esforços logísticos, que serão inúteis no caso de julgamento de procedência da ação ou extinção sem resolução de mérito”.

A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) ainda será notificada sobre a decisão para possível manifestação.

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