O primeiro, regido do Edital nº 33/2011, teve como objeto a contratação de empresa para o fornecimento de pneus e complementos para os órgãos do Poder Executivo, e ensejou na assinatura dos contratos de nº 57/2012, 178/2012, 178-A/2012, 178-R/2012, e 68AC/2012 com a empresa Terra Pneus e Lubrificantes, todos datados do ano de 2012, totalizando R$ 1.384.187,02. O segundo, o Edital nº 3/2012, visava à manutenção de veículos também pertencentes aos órgãos da administração municipal, e ensejou na celebração do contrato de nº 317/2012, celebrado entre o município de Águas Lindas e a empresa Jorge dos Santos de Souza & Cia Ltda, cujo valor foi de R$ 1.790.000,00.
Após análise de toda a documentação pelo Tribunal de Contas dos Municípios, foram constatadas diversas irregularidades praticadas na realização de ambos os procedimentos licitatórios, como ausência de critério formal para estimativa de preços dos produtos a serem contratados, superfaturamento e omissão em não implantar sistema de controle de itens do almoxarifado.
Superfaturamento
Devido às irregularidades, em especial quanto ao superfaturamento dos contratos e, consequentemente, dos graves danos ao erário, foi imputado débito no valor de R$ 50.319,83 à empresa Terra Pneus e Lubrificantes, e de R$ 60.360,99 à empresa Jorge dos Santos de Souza & Cia. Assim, foi encaminhado expediente ao atual prefeito visando à adoção de providências para que Geraldo Messias e Rogério Ferreira ressarcissem ao erário municipal os prejuízos causados.
Após ser devidamente oficiado, houve o ajuizamento de ação de execução fiscal. Desse modo, o Ministério Publico agora requer que os réus sejam responsabilizados em relação à improbidade administrativa praticada, nos termos das disposições previstas na Lei nº 8.429/92. Foi pedida, ainda, a condenação de Geraldo Messias e Rogério Ferreira nas penas do artigo 12, inciso II (exceto o ressarcimento do dano que já está sendo pleiteado em ação própria), e das empresas Jorge dos Santos de Souza & Cia e Terra Pneus e Lubrificantes Ltda, nas penas do artigo 12, inciso, com a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.