Dando parcial provimento a recurso do Ministério Público de Goiás, a desembargadora Elizabeth Maria da Silva, em decisão monocrática, determinou a indisponibilidade de bens de Jabez Cardoso de Melo, ex-prefeito de Itapuranga, e Wantuir Alves de Queiroz, ex-secretário de Transportes. Conforme ação proposta pelo promotor Felipe Abreu Féres, os ex-gestores burlavam vistorias do Departamento de Trânsito do Estado de Goiás (Detran-GO) em ônibus do transporte escolar do município.
Na ação, o promotor relata que o ex-secretário, Wantuir Alves de Queiroz, com o consentimento do ex-prefeito, Jabez Cardoso de Melo, solicitava que os pneus dos ônibus escolares fossem trocados antes da vistoria do Detran, e, após o procedimento, eles eram retirados e trocados por pneus em más condições, o que configura atos de improbidade administrativa. No documento, também são incluídos depoimentos de motoristas, do prefeito e de um borracheiro que trabalha na cidade, em que é detalhada toda a prática.
Diante dos fatos, o Ministério Público acionou os ex-gesotres e requereu liminarmente o bloqueio de seus bens, o que foi indeferido pelo juízo de 1º grau. Ao analisar o recurso, a desembargadora Elizabeth Maria da Silva acolheu o pedido liminar e determinou o bloqueio de bens dos ex-secretário e ex-prefeito no valor de R$ 25.450,00 para cada um dos demandados. Para ter acesso à decisão monocrática no recurso de agravo, clique aqui.