Ao acatar parcialmente os pedidos da promotora de Justiça Daniela Haum Serafim, o juiz Leonardo Bezerra determinou a indisponibilidade de bens do secretário de Infraestrutura de Uruaçu, Edguimar Antônio Vasconcelos, e o diretor de Agricultura do município, Eduardo Costa. O bloqueio de bens do primeiro atinge até o limite de 12 vezes a sua remuneração, ou seja R$ 62.559,00, enquanto o do segundo atinge R$ 32.483,88, o que corresponde ao limite de 18 vezes a sua remuneração mensal.
Os dois foram acionados pela prática de ato de improbidade administrativa, ao utilizaram um caminhão do município para fins particulares. De acordo com o processo, Eduardo foi flagrado, em agosto deste ano, usando um veículo do município para transportar um motor de draga que estava em Tocantins. Nessa data, um motorista da prefeitura, por ordem de Edguimar, viajou para o Tocantins para buscar o motor de Eduardo. Pelo fato de a viagem ter sido empreendida no final de semana, o servidor público, em situação irregular, recebeu, inclusive, horas extras. O combustível usado na operação, embora negado pelos envolvidos, também foi arcado pelo município, causando, portanto, prejuízos aos cofres públicos.
A promotora destacou ainda constrangimento a testemunhas pelos acionados, a falta de medidas para punição dos infratores por parte da administração municipal e relação de poder e influência dos acionados e pessoas de seus círculos de amizade e parentesco.
No processo, Daniela Haum requereu a procedência da ação com a condenação dos acionados à perda da função pública, suspensão de direitos políticos, ressarcimento de danos estimado em mais de R$ 700 mil, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios.