A promotora de Justiça Carla Brant Corrêa Sebba Roriz recomendou aos diretores dos Colégios Militares de Anápolis – Cézar Toledo, Gabriel Issa e Arlindo Costa – a matricular alunos sem cobrança de qualquer taxa, o que inclui, além da própria matrícula, mensalidade ou contribuição voluntária, taxas por uniformes e material didático.
No documento, a promotora observa que os colégios militares, embora com características próprias, são estabelecimentos públicos oficiais de ensino e estão submetidos, portanto, aos princípios e às regras gerais impostos a todos os demais, inclusive a gratuidade prevista na Constituição Federal.
Carla Brant relata que pais de alunos têm procurado o MP para informar que essas unidades de ensino estão cobrando taxa de matrícula e mensalidade, suposta contribuição voluntária, além de valores pelo uniforme e material didático. Sobre o assunto, a promotora esclarece que alunos ou responsáveis e até terceiros sem vínculo com colégios militares não estão proibidos de efetuar doações voluntárias, mas o que a Constituição brasileira não tolera, diante da sua norma expressa sobre a gratuidade nos estabelecimentos públicos, é a compulsoriedade de cobrança para suprir de recursos o orçamento dessas escolas, sendo, portanto, tais cobranças ilegais e abusivas.