Alto escalão da prefeitura de Ceres também terá de devolver valores recebidos indevidamente

Comunicação Social do MP-GO

O promotor de Justiça Marcos Alberto Rios recomendou ao prefeito de Ceres, Rafaell Dias Melo, a devolução de dinheiro referente a reajuste ilegal fixado pela Lei n° 1.953/2017. A medida deve alcançar o próprio prefeito, o vice e todo o secretariado municipal. A norma foi sancionada no dia 3 de julho de 2017, data em que o chefe do Executivo também sancionou a Lei nº 1.950/2017, concedendo aumento dos subsídios de parlamentares. Conforme esclarecido pelo promotor, as normas são inconstitucionais por violação ao princípio da anterioridade.

Em relação ao Legislativo municipal, por recomendação do MP, a Casa suspendeu esse reajuste na última semana e determinou a devolução dos valores recebidos ilegalmente. Agora, o promotor aguarda a imediata suspensão dos pagamentos a agentes públicos do Executivo contendo os acréscimos indevidos, fazendo retornar os valores anteriores à edição da lei que os beneficiou ilegalmente. A orientação também é para que verbas pagas a título de férias e 13° salário também sejam restituídas.

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