MP recomenda suspensão de convênio para execução de obra que beneficiaria vice-governador

Comunicação Social do MP-GO / Imagem da internet

O promotor de Justiça Fernando Krebs recomendou aos presidentes da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego) e de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação (SED), Júlio César de Melo e Francisco Gonzaga Pontes, que suspendam imediatamente a execução do Convênio 8/2016, interrompendo a liberação de qualquer recurso dele decorrente.

O convênio é destinado à execução de uma obra rodoviária, mais especificamente o asfaltamento de um trecho de cerca 29,54 quilômetros da Rodovia GO-453, entre os municípios de Posse e Guarani de Goiás, onde fica localizada uma fazenda que seria de propriedade do vice-governador de Goiás, José Eliton de Figueiredo Júnior. Conforme observa o promotor no documento, embora a placa informativa da obra faça menção expressa ao termo “GO-453 Estrada Parque Terra Ronca”, o asfaltamento não vai alcançar o parque, não existindo, portanto, melhoria direta a seu acesso. Krebs sustenta ainda não haver justificativa, prioridade ou urgência para o serviço e observa a existência de uma propriedade rural ligada ao vice-governador, beneficiária direta da obra, fato que, inclusive, está sendo investigado em inquérito civil público (leia no Saiba Mais).
Os gestores dos dois órgãos estaduais têm dez dias para prestar informações sobre a adoção ou não das orientações. Krebs adianta que o não atendimento da recomendação justifica a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

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