Ex-prefeito de Guapó tem bens bloqueados após negar-se a constituir comissão de transição.

ex-prefeito de Guapó Luiz Juvêncio de Oliveira

Por ordem judicial, os valores e bens móveis do ex-prefeito de Guapó Luiz Juvêncio de Oliveira estão indisponíveis, até o valor de R$ 500 mil, com a finalidade de garantir eventual indenização. A decisão da juíza Rita de Cássia Costa acolheu pedido feito em ação de improbidade administrativa proposta pelo promotor de Justiça Wesley Branquinho no início deste mês.

Conforme detalhado na ação, no final de 2016, o prefeito eleito informou que o então prefeito, Luiz Juvêncio de Oliveira, não havia instituído comissão de transição, conforme prevê o artigo 73, parágrafo 5º da Constituição do Estado de Goiás, o que geraria sérias consequências tais como: interrupção da continuidade de serviços públicos essenciais, falta de pagamento a fornecedores, servidores públicos e empresas prestadoras de serviços.

O atual prefeito, Colemar Cardoso, já havia oficiado a Luiz Juvêncio para informar nomes para composição da equipe de transição e solicitou documentos, bem como pediu que a antiga gestão indicasse os nomes de seus representantes junto à comissão e agendasse o início dos trabalhos de transição de governo. Em complementação, a 2ª Promotoria de Justiça de Guapó expediu recomendação ao então prefeito para que instaurasse a Comissão de Transição, em observância à Constituição Estadual e à Instrução Normativa nº 6/2016, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

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A recomendação foi recebida por Luiz Juvêncio em 19 de dezembro de 2016, contudo, não houve qualquer resposta do documento. Oficiada para informar se o governo municipal 2013/2016 havia designado comissão de transição de governo após as requisições encaminhadas, a atual gestão informou que a comissão não tinha sido constituída até então (13/2/2017). Desse modo, informaram que haviam formado a comissão de transição por conta própria, porém, não tiveram como desenvolver seus trabalhos, diante da negativa da gestão anterior em cumprir com a sua parte.

A atual administração ressaltou que “este fato prejudicou sobremaneira a atual gestão, que teve que assumir e iniciar sua administração sem informações, documentos, com maquinários e equipamentos estragados, estrutura física degradada, sem materiais de expediente, contratos vencidos, folha de pagamento em atraso, sendo forçada a trabalhar sem a realização de licitação. Inúmeros foram os problemas encontrados, forçando o novo governo a atuar de maneira emergencial para dar continuidade aos serviços prestados pela administração pública municipal”.

Ciente dos prejuízos até então constatados, o Ministério Público requisitou à Contabilidade, bem como aos ex-secretários de Saúde, Educação, Ação e Promoção Social, Finanças, Transportes e do ex-procurador jurídico do município, uma série de informações e documentos, notadamente no que se referia às medidas adotadas para transição da administração, inventário patrimonial de suas respectivas competências e sobre a entrega de senhas e cadastros atualizados junto a órgãos externos.

Em resposta, todos foram categóricos em confirmar que não houve constituição de comissão de transição pelo anterior prefeito, sendo que a transferência de informações para a atual administração se deu de maneira totalmente informal e improvisada. Na maioria dos casos, um servidor efetivo foi designado pelas próprias secretarias para prestar informações na medida em que fossem solicitadas, restando claro que aqueles que deixaram a administração não faziam ideia de quais informações deveriam ser repassadas, nem a forma pela qual tais dados seriam transferidos à nova administração municipal.

Segundo ponderou o promotor, nota-se que a atuação omissiva dolosa do demandado infringiu os princípios básicos da administração pública, especialmente da transparência e da continuidade do serviço público, levando os seus próprios secretários municipais a ficarem perdidos quanto ao que fazer. “Verifica-se que o gestor municipal à época, ex-prefeito municipal Luiz Juvêncio de Oliveira, diante de sua conduta omissiva e dolosa em não constituir a comissão de transição de governo, incorreu em ato de improbidade administrativa, por ferir dolosamente princípios da administração pública e, por conseguinte, causou danos coletivos, na medida em que o município foi obrigado a adotar medidas emergenciais, para garantia da regular prestação de serviços essenciais, comprometendo ainda seu orçamento, diante da necessidade de dispensa de licitação, razão pela qual se propõe a presente ação”, asseverou o promotor.

Na decisão, a magistrada acolheu ainda o pedido de inclusão do município para atuar como amicus curiae, para que colabore com a prestação de informações e juntada de documentos, quando requisitado, de modo a facilitar a entrega da prestação jurisdicional e melhor compreensão dos fatos apresentados.

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