Após pedido da PC de Inhumas, Justiça afasta 2 vereadores e 9 servidores suspeitos de fraudes em licitações na cidade.

Segunda fase da Operação Assepsia foi apresentada à imprensa

 

Delegado Humberto Teófilo explica irregularidades a repórteres

Em uma 2ª fase da operação denominada “Assepsia”, o Delegado de Polícia Humberto Teofilo, titular da DP de Inhumas, cumpriu nesta manhã a decisão judicial que atendeu a representação da Delegacia Distrital (DDP) de Inhumas, determinando o afastamento e impedimento de exercer funções públicas, inclusive do mandato, pelo prazo de 180 dias, de quatro membros do Poder Legislativo local.

Foram afastados o presidente da Câmara Municipal, vereador Gleiton Luiz Roque “Tumate”, vereador Leandro Essado e os funcionários públicos Hugo Mendanha, advogado e assessor juridico; Wender Aparecido Chaves Osório, advogado; Larissa Pacheco Camilo, diretora geral; Ivolnês de Jesus Oliveira, por alcunha “Diodai”, diretor contábil; Luiz Henrique Canedo Vila Verde, contador; Rodolfo de Moraes Duarte Neto, assessor parlamentar; Murilo Brandão Calil e Beigson Pereira Rodrigues, ambos membros da Comissão de Licitação. 

O prejuízo aos cofres públicos, que está sendo calculado pela Polícia Civil, pode chegar a mais de R$ 300 mil em apenas 10 meses de gestão do Presidente da Câmara, “Tumate”. A 1ª fase da operação “Assepsia” foi deflagrada no dia 19 de setembro do corrente ano, momento em que policiais civis cumpriram diversos mandados de busca e apreensão, dentre eles na Câmara Municipal e na residência do Presidente da Casa.De acordo com o delegado responsável pelas investigações, Humberto Teófilo, há fortes indícios da existência de uma organização criminosa constituída na Câmara Municipal de Inhumas, com o intuito de obter vantagens indevidas decorrentes de fraudes perpetradas em licitações. A decisão judicial também determina a proibição dos investigados de frequentarem a Câmara Municipal e o escritório de advocacia Hugo Mendanha Advogados Associados. Segundo as provas apuradas, diversas pessoas estariam sendo instruídas a praticar ações cujo objetivo seria obstruir o trabalho da Justiça. Em caso de descumprimento da ordem judicial, pode ser decretada a prisão preventiva dos envolvidos.

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